Contrato de locação de imóvel

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Published Time: Tue, 08 Jul 2025 14:43:49 GMT

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

CONTRATO: 00826/02

LOCADOR: EUSTAQUIO JOSE PESSOA

LOCATÁRIO: MARIO SEIXAS SALES

ENDEREÇO DO IMÓVEL: QNE 21 CASA 08 TAGUATINGA – DF CEP: 72.125 -080

VIGÊ NCIA DO CONTRATO: 10/07/2025 a 09/07/2028

VALOR DO ALUGUEL: R$ 2.600,00 ( Dois mil e seiscentos reais )

Pelo presente Contrato de Locação de imóvel residencial , que entre si fazem, EUSTAQUIO JOSE

PESSOA, Brasileiro, Bancário , portador do RG n. 125.489 SSP/DF, CPF n.008.473.481 -72, casado com

MARIA ELZA DE OLIVEIRA PESSOA, Brasileira, Contadora, portadora do RG n. 193.716 SSP/DF, CPF

n.399.603.581 -00, a seguir denominado simplesmente LOCADOR(A) , neste ato representado pela

empresa VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA , registrada no CRECI 2554, com sede

sito a SRTVS QD 701 BL. O N. 110 SALAS 280/284 - Ed. Multiempresarial ASA SUL - 70340 -000 -

DF, e MARIO SEIXAS SALES, Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, portador do RG n. 2916447

SSP -DF, CPF n.025.123.751 -61, casado com RANGELMA FERREIRA CARVALHO SEIXAS, Brasileira,

Professora, portadora do RG n. 2442046 SSP -DF, CPF n.018.256.631 -57, residentes e domiciliados à

RUA MANOEL R. LIMA, QD 05, L 18, N, 530 - CASA - 2 S. EPAMINOND II - 75805 -134 JATAÍ - GO, a

seguir denominado simplesmente como LOCATÁRIO(A) , tem entre si justa e contratada, por este

instrumento e na melhor forma de direito, a presente locação mediante as cláusulas e condições abaixo

discriminadas e disposições legais pertinentes, que voluntariamente aceitam e outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato é a locação do imóvel situado na QNE 21 CASA 08 -

TAGUATINGA -DF , que o(a) LOCATARIO(A ) recebe nas condições em que se encontra, e que estão

registradas no Termo de vistoria (exceto para locação de vagas de garagem), que integra este contrato,

no(s) qual Locatário(s) e Fiador(es) assinam.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

2.1. O prazo de vigência da locação é de 36 (trinta e seis) meses , iniciando -se em 10 /07/2025 a

09 /07/2028.

2.2. O LOCADOR não poderá solicitar o imóvel antes do vencimento do contrato e, caso o

LOCATÁRIO devolva o imóvel antes de decorrido o prazo contratado, pagará ao LOCADOR multa de

03 (três) meses do aluguel vigente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A multa será calculada

proporcionalmente ao tempo que restar nos termos dos Arts. 413 e 571 do Código Civil.

2.3 O LOCATÁRIO deverá manifestar sobre a intenção de descontinuar o contrato 30 (trinta) dias

antes do prazo previsto no subitem 2.1 do presente instrumento, mediante comunicação prévia por

escrito à imobiliária.

2.4 Ausente a manifestação do subitem 2.3, implicará na renovação automática do presente

instrumento, por prazo indeterminado, nos mesmos termos e condições previstos neste instrumento,

ressalvado os reajustes de alugueis, taxas e outros aplicáveis.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

3.1. O valor mensal do aluguel é de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais).

CLÁ USULA QUARTA - DA PERIODICIDADE DO REAJUSTE

4.1. O valor do aluguel definido no item 3.1 da cláusula terceira será reajustado anualmente com

base na variação do INPC/IBGE.

4.2. Ocorrendo qualquer alteração na legislaçã o que estabelece a periodicidade para reajuste nos

contratos de locação de imóvel, as partes acordam, desde já, para todos os fins de direito que o valor do

aluguel passará a ser reajustado de acordo com a menor periodicidade fixada no novo diploma legal. SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

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CLÁUSULA QUINTA - ÉPOCA E LOCAL DE PAGAMENTO

5.1. Os aluguéis serão pagos até o dia 10 (Dez) de cada mês vencido , em moeda corrente

ou cheque da praça emitido pelo LOCATÁRIO , exclusivamente na rede bancária, mediante título para

pagamento.

5.2. Em caso de extravio ou não recebimento do título em tempo hábil, o(a) LOCATÁRIO(A ) deverá

entrar em contato com a imobiliária administradora do imóvel, procuradora do LOCADOR e solicitar a 2°

via do boleto bancário via e -mail. O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá se valer de tal fato para pagar o

aluguel fora do prazo.

5.3. O pagamento do aluguel após o seu vencimento, será acrescido de multa de 10% (dez por cento)

e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

5.4. As partes estabelecem que decorridos 10 (dez) dias de atraso no pagamento do aluguel, o(a)

LOCADOR(A ) - ou sua representante legal - poderá fazer o comunicado aos Serviços de Proteção ao

Crédito (SPC) e/ou Cartórios de Protesto, obrigando -se o LOCADOR , antes da adoçã o de tais medidas,

cientificar o(a) LOCATÁRIO(A) e seus fiadores, por meio de correspondência via correio.

5.5. Em caso de atraso no pagamento, independentemente de qualquer prévia notificação a(o)

LOCATÁRIO(A) ou seus fiadores, a cobrança dos aluguéis poderá ser feita por escritório de advocacia,

ficando o(a) LOCATÁRIO(A) sujeito às cominações dos parágrafos anteriores, despesas judiciais,

administrativas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), independentemente da propositura

da competente ação judicial. Para o caso de ação judicial, os honorários advocatícios ficam desde já

acordados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, inclusive para o caso de purgação da mora,

com o que as partes têm ciência e estão de pleno acordo.

5.6. O(a) inquilino(a) só poderá promover alteração contratual de data de vencimento descrita no

subitem 5.1 quando da renovação do presente instrumento. Caso insista na alteração de data deverá

arcar com a taxa administrativa de R$200(duzentos reais), a ser paga antecipadamente.

CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS

6.1. Além do valor do aluguel se obriga o(a) LOCATÁRIO(A ) ao pagamento da Taxa de Fiscalização,

Prevenção e Extinção de Incêndio - TFPI se houver, do Imposto Predial e Territorial Urbano - (IPTU) e

da Taxa de Limpeza Pública (TLP), do prêmio de Seguro Contra Incêndio, contas de consumo de

energia elétrica e de água e esgoto e, quando se aplicar taxas ordinárias de condomínio, prestação de

serviços de terceiros para manutenção de portão eletrônico, interfone, videofone, se obrigando ainda

o(a) LOCATÁRIO(A) a apresentar à imobiliária administradora do imóvel, procuradora do(a)

LOCADOR(A), os respectivos comprovantes de pagamento, sempre que solicitado. O(A)

LOCATÁRIO(A) deverá antes de qualquer procedimento para reparo no imóvel comunicar por escrito e

via (A.R.) a imobiliária administradora do imóvel, procuradora do LOCADOR.

6.2. Obriga -se o(a) LOCATÁRIO(A) a promover a contratação do Seguro Incêndio, caso não faça por

intermédio da representante VISÃO IMÓVEIS LTDA, deverá ser realizado no valor de 200 x o valor do

aluguel, equivalente ao valor próximo ao bem ou OUTRO A SER INDICADO pela VISÃO IMÓVEIS

LTDA.

6.3. Obriga -se o(a) LOCATÁRIO(A) em promover a inclusão de seu nome nas contas de energia

elétrica e de água e esgoto no prazo máximo de 10 dias, contados da assinatura do presente

instrumento. Em não havendo a alteração de titularidade e responsabilidade pelas contas de consumo

do(a) LOCATÁRIO(A), o(a) LOCADOR(A) fica desde já autorizado(a) expressamente a providenciar a

alteração junto as fornecedoras de serviços de consumo.

6.4. O IPTU/TLP do ano em curso será calculado proporcionalmente, a contar da assinatura do

contrato até o mês de dezembro, inclusive. O imposto proporcional será pago pelo(a) LOCATÁRIO(A)

junto com o pagamento do primeiro aluguel que será através do boleto bancário emitido pela imobiliária

administradora do imóvel, procuradora do(a) LOCADOR(A) . Idêntico procedimento será adotado ao

término da locação, quando o(a) LOCADOR(A) restituirá a(o) LOCATÁRIO(A) o valor proporcional ao

tempo que restar para completar o ano do exercício pago pelo(a) LOCATÁRIO(A) .

6.5. No caso do imóvel possuir múltiplas unidades, e não possuir hidrômetro individualizado, fica o(a)

LOCATÁRIO(A) ciente de que deverá adotar condutas e posturas econômicas de consumo da água,

para fins de preservação, bem como de um uso coletivo/individual, ou o contrato possua a Taxa de Água

embutida no valor do aluguel, o uso desmedido gerará cobrança extra para suprir os gastos a ser

dividido por todas as unidades ocupadas.

6.6. Na hipótese do imóvel possuir múltiplas unidades, toda e quaisquer despesas decorrentes de mau

uso e falta de zelo por parte dos moradores, das áreas comuns do edifício, fica o(a) LOCATÁRIO(A) SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

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ciente de que deverá adotar condutas e postura, para fins de preservação, bem como de um uso

coletivo/individua razoável , o uso de forma a não respeitar os bons costumes e o regimento gerará

cobrança extra para suprir os gastos excedentes a ser dividido por todas as unidades ocupadas.

6.7. No caso do imóvel possuir múltiplas unidades, e estiver constando em seu regimento a autorização

de pets de pequeno porte, o LOCATÁRIO (A), se compromete e responsabiliza a cuidar de seu pet, afim

de não permitir que o mesmo faça suas necessidades nas áreas comuns, se comprometendo que caso

ocorra de forma não intencional, o mesmo se compromete em fazer a devida limpeza e higienização no

local. Fica esclarecido também que qualquer item que venha a desgastar em razão da urina/fezes no

local não apropriado, gerara custo ao LOCATÁRIO(A) e será inserido no boleto de cobrança mensal.

6.8. O carnê para pagamento do IPTU/TLP normalmente é enviado ao endereço do imóvel pela

Secretaria da Fazenda do GDF. Em caso de não recebimento, o(a) LOCATÁRIO(A ) poderá solicitar a 2°

via de forma imediata, diretamente aquela Secretaria, ou via internet por meio do endereço

www.fazenda.df.gov.br . O (A) LOCATÁRIO(A ) não poderá se valer de tal fato para pagar o IPTU/TLP

fora do prazo.

6.9. O prêmio de Seguro Contra Incêndio deverá ser pago via boleto bancário no início do período da

locação, no primeiro boleto de aluguel e terá validade de 01 (um) ano, se obrigando o(a)

LOCATÁRIO(A) a renová -lo anualmente, com a devida comprovação, independentemente de

solicitação do(a) LOCADOR(A) ou de representantes do mesmo, até a efetiva restituição do imóvel.

6.10. Será de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) o pagamento de multas decorrentes de atrasos

na liquidação de qualquer dos encargos, ou decorrentes de descumprimento de normas, regulamentos,

decisões assembleares ou convenções de condomínio do imóvel, mesmo que lançadas em nome do(a)

LOCADOR(A).

6.11. O pagamento de qualquer despesa ou encargo relativos ao imóvel que venham a ser efetuados

pelo(a) LOCADOR(A) , por motivo de inadimplência do(a) LOCATÁRIO(A), será acrescido de multa de

10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além da atualização monetária pelo

INPC/IBGE.

6.12. Será de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) o pagamento de eventuais sobretaxas ou multas

de energia e água, inclusive decorrentes de planos governamentais de racionamento de energia,

cabendo ao mesmo, igualmente, se for o caso, o encargo de negociar com a empresa fornecedora sobre

situações particulares relacionadas ao consumo, sem que prejuízos que advenham a(o) LOCADOR(A).

6.13. Fica acordado que eventuais cortes de energia ou de água, qualquer que seja a sua causa, ou

motivo, não ensejarão abatimento no valor do aluguel.

6.14. Fica notificado o(a) LOCATARIO( A) que os pagamentos feitos advindos da locação, somente

serão reconhecidos, se os mesmos forem pagos e autenticados pelo DEPARTAMENTO FINANCEIRO

da imobiliária administradora do imóvel, procuradora do LOCADOR ou através do boleto bancá rio

emitido pelo mesmo e pago nas redes bancarias.

6.15. Fica expressamente vedado depósito diretamente em conta corrente da administradora bem como

do(a) LOCADOR(A), caso ocorra não será admitido como pagamento dos valores devidos, e será

imediatamente estornado e disponibilizado a sua devolução a(o) LOCATÁRIO(A) .

CLÁUSULA SÉTIMA – DO IMÓVEL

7.1. O imóvel objeto da presente locação se destina a servir de uso exclusivamente do (a)

LOCATÁRIO(A), ficando expressamente vedada a sua sublocação, a cessão e o empréstimo, total ou

parcial, seja a que título for, sob pena da competente Ação de Despejo sem prejuízo de outras medidas

cabíveis.

7.2. O uso do imóvel não poderá, sob pena de despejo, comprometer a moralidade, os bons costumes

ou o sossego dos vizinhos, devendo o(a) LOCATÁRIO(A) respeitar também os limites do silêncio, os

padrões do prédio no que diz respeito ao padrão das portas de entrada e das fachadas,

comprometendo -se ainda a não embaraçar, de modo algum, a utilização das partes comuns.

7.3. Obriga -se o(a) LOCATÁRIO(A) a respeitar as convenções de condomínio e regimento interno e as

decisões assembleares, especialmente quanto às regras para instalação de placas e sistemas de

sinalização, bem como as normas e legislação vigentes estabelecidas pela administração pública,

responsabilizando -se jurídica e financeiramente pelo seu descumprimento.

7.4. Em caso de o imóvel ser colocado à venda, o(a) LOCATÁRIO(A) autorizará a visita de

compradores mediante combinação prévia de horário, depois de cumpridas as formalidades legais do

direito de preferência previsto pela Lei do Inquilinato.

7.5. Responderá o(a) LOCATÁRIO(A) por incêndio ocorrido no imóvel se não provar caso fortuito ou

força maior, vício de construção que o tenha causado ou inevitável propagação de fogo originado em SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

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outro prédio ou unidade, sem prejuízo da responsabilidade pelo pagamento do seguro previsto na

Cláusula 6.1 ou propagação de fogo originado em outro prédio ou unidade.

7.6. No caso de Locação de Imóvel para uso residencial ou comercial, são expressamente proibidas a

utilização de instalações elétricas paralelas, as perfurações em armários, portais, partes de madeira,

tetos, azulejos, cerâmicas, pisos e ladrilhos, bem como expressamente proibido colar papéis ou pregar

outros materiais nos vidros das janelas, armários e em outros locais e partes do imóvel.

7.7. O(A) LOCATÁRIO(A) deverá encaminhar à imobiliária administradora do imóvel, procuradora

do(a) LOCADOR(A) quaisquer papéis, documentos, notificações, contas, guias tributárias e

correspondências entregues no imóvel a ele destinados ou relacionados com a sua propriedade.

7.8. Fica reservado a(o) LOCADOR(A) , ou a quem este indicar, o direito de vistoriar o imóvel, a

qualquer tempo enquanto vigente a locação, bastando que faça previa comunicação a(o)

LOCATÁRIO(A) , com antecedência mínima de 48 horas.

7.9. Não será permitido animais de médio ou grande porte, ou ainda aqueles que gerem risco,

prejuízos, enfermidades aos demais moradores, ou terceiros indeterminados, (ex.: porcos, aves,

ovelhas, cavalos, morcegos, moscas, cobras, aranhas e outros).

7.10. O(A) LOCATÁRIO(A) que possuir pets de pequeno porte, tem obrigação de gerir, zelar, cuidar,

manter , tratar e bem zelar por seu animal de estimação, sob pena de denuncia aos órgãos competentes,

além dos previstos em atas, resoluções, convenções, regimentos e outros do imóvel locado, bem como

promover o devido asseio de sua unidade evitando a proliferação de odores e outros.

7.11. O(A) LOCATÁRIO(A) que possuir pets tem obrigação de recolher e limpar as fezes e urinas que

por ventura seu pet faça nas áreas comuns do imóvel, sob pena de penalização.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRAS, BENFEITORIAS E REPAROS

8.1. Qualquer benfeitoria que o(a) LOCATÁRIO(A) desejar realizar no imóvel, seja útil ou necessária,

deverá ser solicitada por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (A.R.) à imobiliária

Administradora, para que seja concedida a autorização por escrito do(a) LOCADOR(A) . E, mesmo após

autorizado, o(a) LOCATÁRIO(A) não terá direito a qualquer indenização ou direito de retenção pelas

benfeitorias realizadas, salvo se na autorização constar expressamente o consentimento do(A)

LOCADOR(A) em arcar com as despesas das benfeitorias. As benfeitorias voluptuárias igualmente não

são indenizáveis e – tal como as benfeitorias úteis ou necessárias custeadas pelo(a) LOCATÁRIO(A) –

só poderão ser levantadas se de sua retirada não resultar dano.

8.2. Caberá a(o) LOCADOR(A) garantir, durante o tempo da locação o uso pacífico do imóvel locado,

mantendo a sua forma e destino, respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à locação, que não

tenham sido causados pelo(a) LOCATÁRIO(A).

8.3. Caberá a(o) LOCATÁRIO(A) fazer por sua conta, urgência, solidez e perfeição, todos os reparos

de estragos a que der causa, bem como aqueles reclamados do uso do imóvel, mantendo todas as suas

instalações em normal funcionamento, se responsabilizando, também, pela sua conservação e limpeza.

No caso do imóvel, possuir aparelho (os) de ar condicionado, a manutenção será de responsabilidade

do LOCATÁRIO(A).

8.4. Será de inteira responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) a contratação de empresas ou

profissionais prestadores de serviços de manutenção de sistema de alarme, portão eletrônico e

interfone, se for o caso, arcando com as despesas decorrentes, inclusive referentes às instalações do

serviço que vier a solicitar.

CLÁUSULA NONA – DO ABANDONO DO IMÓVEL

9.1. Com a finalidade de resguardar o imóvel e defendê -lo contra possíveis danos, invasões ou

esbulhos, fica o(a) LOCADOR(A) autorizado a ocupá -lo, independentemente de qualquer procedimento

judicial ou extrajudicial prévio, ainda que seja necessário mandar abri -lo, no caso de ficar comprovado o

seu abandono pelo(a) LOCATÁRIO(A) e depois de vencido o 2º (segundo) mês de aluguel sem o seu

devido pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL

10.1. Não sendo ajustada, pelas partes, a renovação do presente contrato, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá

realizar a pintura do imóvel com tinta de qualidade, conforme consta no laudo de vistoria (exceto para

locação de vagas de garagem) que faz parte integrante deste contrato, e bom acabamento bem como o

reparo de qualquer dano porventura verificado, de forma a adequá -lo as condições descritas no Termo

de Vistoria (caso o imóvel seja de uso residencial ou comercial), antes da entrega das chaves à

imobiliária administradora do imóvel, procuradora do(a) LOCADOR(A). SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

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10.2. O(A) LOCATÁRIO(A) deverá após a desocupação total do imóvel solicitar junto a imobiliária

administradora do imóvel, procuradora do(a) LOCADOR(A) a vistoria final, para que se possa constatar

o estado do imóvel e posteriormente agendar a entrega das chaves do imóvel na imobiliária

administradora do imóvel, procuradora do(a) LOCADOR(A) .

10.3. Por ocasião do recebimento do imóvel, será lavrado o respectivo “Termo de Recebimento de

Chaves”, o qual será assinado pelas partes e por duas testemunhas, onde serão registradas, de forma

detalhada, as condições em que o imóvel se encontra conforme vistoria final.

10.4. O término legal do presente contrato se dará com a assinatura do Termo de Entrega de Chaves,

pelo(a) LOCATARIO(A).

10.5. O Termo de Entrega de Chaves assinado após verificado previamente o seu estado de pintura,

conservação e limpeza. Enquanto o termo de entrega de chaves não for assinado, os aluguéis serão

devidos à imobiliária administradora do imóvel, procuradora do(a) LOCADOR(A) e serão calculados

proporcionalmente até a efetiva data de liberação do imóvel e assinatura do referido Termo.

10.6. A qualquer tempo e mesmo em caso de prorrogação tácita do presente contrato, se obriga o(a)

LOCATÁRIO(A) a comunicar formalmente ao locador, por meio de carta com Aviso de Recebimento via

(A.R.), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a sua decisão de devolver o imóvel locado.

10.7. Na data da assinatura do Termo de Entrega de Chaves, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá se

apresentar à imobiliária administradora do imóvel, procuradora do(a) LOCADOR(A) , os comprovantes

de pagamento de IPTU/TLP, contas de consumo de energia elétrica, gás, água/esgoto, taxas ordinárias

condominiais, declaração de nada consta fornecida pelo síndico/administradora (em papel timbrado e

carimbado pelo(a) síndico(a)/Administradora) e serviços de terceiros eventualmente contratados para o

imóvel, quando for o caso. Ressalte -se que o não pagamento ou o pagamento parcial de qualquer

parcela locatícia, inclusive encargos acessórios e honorários advocatícios, constitui justo motivo para a

recusa ao recebimento de valores e das chaves.

10.8. Se o(a) LOCATÁRIO(A) não devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, de acordo com o

Termo de Vistoria (Exceto para locação de vagas de garagem), poderá o(a) LOCADOR(A) executar os

serviços de reparação e pintura que se fizerem necessários, utilizando tinta de qualidade (conforme

descrito no Termo de Vistoria - exceto para locação de vagas de garagem) e contratando profissional

com reconhecido know -how, ficando desde já acordado que o não ressarcimento por parte do

LOCATÁRIO das despesas efetuadas ensejará a sua cobrança judicial pela via executiva (CPC, art.

585), servindo de título hábil o recibo ou documento fiscal emitido pela empresa ou profissional executor

dos trabalhos de recomposição do imóvel.

10.9 Caso o LOCATÁRIO(A) tenha contratado Seguro Fiança e/ou outro tipo de Seguro, e a respectiva

empresa seguradora não promova o pagamento integral das pendências, por qualquer justificativa,

ficará obrigado(a) o(a) LOCATÁRIO(A) e o(a) FIADOR(A) a arcar com a diferença.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS

11.1. A infringência de qualquer das cláusulas ou condições do presente contrato sujeitará a parte

infratora, tanto o(a) LOCADOR(A) como o(a) LOCATÁRIO(A), ao pagamento de multa equivalente a 03

(três) mês de aluguel, sem prejuízo de eventuais perdas e danos do disposto na cláusula segunda do

presente contrato.

11.2. A multa rescisória estipulada para rescisão do presente contrato é de 03 (três) vezes o valor do

aluguel vigente, respeitada a proporcionalidade de que trata o Art. 413 do Código Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCADOR não responderá , em nenhum caso, por quaisquer

danos que venha a sofrer o LOCATÁRIO (A) em razão de derramamento de líquido, água de

rompimento de canos, de chuvas, de abertura de torneiras, defeitos de esgotos ou fossas, incêndios,

arrombamentos, roubos, furtos, de casos fortuitos ou de força maior.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FIANÇA

13.1. Como fiadores e principais pagadores de todas as obrigações que incumbem a(o)

LOCATÁRIO(A), assumindo solidariamente entre si e juntamente com o afiançado, o compromisso de

bem fiel cumprirem o presente contrato até a desocupação do imóvel em todas as suas cláusulas e

condições, mesmo durante a prorrogação da locação , escrita ou tácita, por prazo indeterminado ou não,

com ou sem o consentimento do(a) LOCADOR(A), até a efetiva e comprovada entrega do imóvel

mediante Termo de Recebimento, assinam o presente contrato: ADALBERTO CASTRO CARVALHO,

Brasileiro, MEI, portador do RG n. 1814243 SSP -DF, CPF n.322.489.623 -04, casado com MARIA SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

TELEFONE: (61) 3034 -9090 www.visaoimoveis.com

INES FERREIRA CARVALHO, Brasileira, Dona de Casa, portadora do RG n. 1377684 SSP -DF, CPF

n.579.041.381 -15, Residentes e domiciliados à QD 29 CONJ O CASA 04 PARANOA - 71573 -015

BRASILIA - DF; RONELMA FERREIRA CARVALHO, Brasileira, MEI, portadora do RG n. 2434061,

CPF n.018.308.181 -12, solteira, residente e domiciliad a à QD 501, CONJ 2, LOT 04, CD 52, BL A1

ITAPOA PARQUE - 71592 -059 BRASILIA - DF; os quais renunciam ao benefício que se refere o art.

366 do Código Civil Brasileiro, que trata da exoneração da fiança.

13.2. A garantia fidejussória compreenderá quaisquer acréscimos, reajustes ou acessórios da dívida

principal, inclusive despesas judiciais, incluídos os honorários advocatícios de 20% (vinte por cento),

taxas e despesas judiciais e extrajudiciais, bem como eventuais gastos com recuperação do imóvel após

a devolução, até a final liquidação de qualquer ação ou procedimento decorrente do presente contrato.

13.3. Os fiadores se comprometem a solicitar do(a) LOCATÁRIO(A), mensalmente, os comprovantes de

pagamento, desobrigando expressamente o(a) LOCADOR(A) de notificá -los judicialmente ou

extrajudicialmente de quaisquer procedimentos contra o(a) LOCATÁRIO(A).

13.4. O(s) fiador(es) renunciam ao benefício da prévia exclusão dos bens do afiançado.

13.5. O(s) fiador(es) renunciam expressamente à faculdade de se exonerarem desta fiança, que é

prestada sem limitações.

13.6. Neste ato o(s) fiador(es) declara(m) que possuem renda e patrimônio suficiente, livre e

desembaraçado, para cobrir eventuais débitos (obrigações principais e acessórias previstas no presente

contrato), estando cientes que a transferência escusa desses bens, sem a reserva de provisões

suficientes para o pagamento dos débitos locatícios, caracterizará fraude a credores e à execução,

passíveis de anulação judicial, sem prejuízo de outras medidas.

13.7. Por motivo de transparência e lealdade contratual os fiadores se comprometem a manter

atualizados seus endereços (residências e comerciais), e -mails e telefones, bem como de seus sócios e

familiares junto à imobiliária administradora do imóvel, procuradora do(a) LOCADOR(A) , inclusive sob

pena de serem compelidos ao pagamento de multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira.

13.8. Em caso de falecimento, mudança de residência para outra cidade, incapacidade civil, falência,

insolvência ou idoneidade moral ou financeira de qualquer fiador, se obriga o(a) LOCATÁRIO(A) a

independentemente de prévia notificação dar substituto idôneo, no prazo Máximo de 30 (trinta) dias

contados de fato, sob pena de rescisão imediata e de pleno direito do contrato, com a aplicação das

penalidades contratuais, ficando sujeito, inclusive, a Ação de Despejo.

13.9. Os fiadores se comprometem a zelar pelo pagamento pontual dos aluguéis e acessórios,

fiscalizando e exigindo tal conduta do(a) LOCATÁRIO(A). Os fiadores declaram e consentem

expressamente que a fiança será mantida por prazo indeterminado, independentemente de qualquer

notificação, em caso de prorrogação automática do presente contrato ou da locação em si, da qual,

desde já, se manifestam de pleno acordo. Ou seja, em qualquer caso, a responsabilidade dos fiadores

persistirá até a entrega das chaves, devendo o imóvel estar em boas condições de conservação e

habitabilidade, sob pena de ficarem sujeitos também ao pagamento das despesas dos reparos

promovidos pelo LOCADOR.

13.10. O(A) LOCATÁRIO(A) e fiadores neste instrumento outorgam -se, mútua e reciprocamente,

poderes bastantes, especiais e irrevogáveis, para serem, um pelo outro, representados passivamente

em juízo em decorrência do presente contrato, de forma que, em razão do mandato, possa, um pelo

outro, receber notificações, intimações e inclusive citação inicial, enquanto pender qualquer obrigação

decorrente da locação ora ajustada.

13.11. As garantias previstas neste instrumento se estenderão por toda a vigência do contrato,

enquanto possuírem o encargo de fiadores e das dívidas geradas enquanto existente a fiança, bem

como para as renovações contratuais (automáticas ou não) do presente instrumento, seja por prazo

determinado ou indeterminado.

13.12. Não poderá O(A)(S) FIADOR(A)(S) se exonerar(em) da fiança durante a vigência do contrato

prevista no subitem 2.1, conforme previsto no art. 40, inc. X da Lei 8.245/90, e do art. 835 do Código

Civil Brasileiro.

13.13. Caso O(A) LOCATÁRIO(A) contrato Seguro Fiança, Carta Fiança, Caução, Deposito, Título de

Capitalização ou alguma modalidade que não seja fiador(a), O(a)(s) LOCATÁRIO(a)(s) arcará( ão ) com

as despesas que excederem as previsões destas contratações, que nã o forem acobertadas pelas

modalidades contratadas (Seguro Fiança, Carta Fiança, Caução, Deposito, Título de Capitalização ou

alguma modalidade), caso a contratação se dê na modalidade Fiador, todos responder ão solidariamente

pelas responsabilidades contratuais previstas neste contrato. SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

TELEFONE: (61) 3034 -9090 www.visaoimoveis.com

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO

14.1. Não sendo ajustada pelas partes a prorrogação da locação, sob as devidas garantias e

formalidades, será reservado a(o) LOCADOR(A) o direito de requerer judicialmente o Despejo em face

do término do prazo estabelecido na Cláusula Segunda.

14.2. As infrações às disposições legais e contratuais, inclusive o inadimplemento, mesmo que apenas

parcial, de parcelas principais ou acessórias, o incêndio, desabamento, desapropriação efetivada ou

quaisquer ocorrências que atinjam total ou parcialmente o imóvel, serão causas de pleno direito de

rescisão do presente contrato, não sendo devida qualquer indenização por parte do(a) LOCADOR(A).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESPECIAL – O (A) LOCATÁRIO(A) somente poderá rescindir o

contrato, sem aplicação de multa, após decorridos os 12 (doze) meses iniciais deste contrato e desde

que esteja em dia com suas obrigações contratuais, necessitando inclusive que seja informada a

imobiliária do interesse em rescindir se manifestando POR ESCRITO, com antecedência mínima de 30

(trinta) dias sobre sua intenção de rescisão, iniciando -se o prazo para desocupação do imóvel.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA DO SINAL DE TELEVISÃO

O LOCADOR nã o se responsabiliza pela disponibilização ou funcionamento do sinal de televisão aberta

(digital ou analógica), cabendo exclusivamente ao LOCATÁRIO (A) , se assim desejar, a instalação,

aquisição de equipamentos e demais providências necessárias para a captação do referido sinal na

unidade locada, vedado instalação física afixada as paredes externas ou em áreas comuns do imóvel.

Fica, portanto, excluída qualquer obrigação do LOCADOR quanto ao fornecimento, manutenção ou

custeio de serviços relacionados à recepção de canais de televisão, telefonia, internet e outros.

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ASSINATURA DIGITAL – Além da forma convencional de

reconhecimento cartorário das assinaturas, as partes e as testemunhas que subscrevem o presente

instrumento poderão assina -lo de forma digital com a utilização de certificado digital ou através das

plataformas digitais que melhor lhes aprouver, responsabilizando -se o signatário pela veracidade da

assinatura e concordando expressamente que este será assinado eletronicamente com fundamento no

Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200 -2/2001, do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020 e da Lei nº

14.063/2020.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO declara expresso CONSENTIMENTO que o

LOCADOR irá coletar tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos

termos do art. 7º, inc. V e VI da Lei 13.709/2018 ( LGPD ), bem como os dados, se necessários para

proteção ao crédito, e interesses do LOCADOR , conforme autorizado pela LGPD ou outra lei aplicável

ao caso.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

19.1. As partes elegem o foro de Brasília, Distrito Federal, de fácil acesso e de mútua conveniência,

para solução de quaisquer divergências deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro. E por

estarem assim contratadas, de forma livre e consensual, compreendendo o exato sentido e a extensão

das previsões expandidas acima, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual

teor e forma, com as testemunhas abaixo identificadas.

Brasília /DF, 07 de julho de 2025


LOCADOR(A): EUSTAQUIO JOSE PESSOA

P/P: VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

TELEFONE: (61) 3034 -9090 www.visaoimoveis.com


LOCATÁRIO(A): MARIO SEIXAS SALES


CÔNJUGE: RANGELMA FERREIRA CARVALHO SEIXAS


1° FIADOR: ADALBERTO CASTRO CARVALHO


CÔNJUGE: MARIA INES FERREIRA CARVALHO


2º FIADOR: RONELMA FERREIRA CARVALHO

TESTEMUNHA(S):

____________ ____________ SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

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LAUDO DE VISTORIA – ENTRADA

CONTRATO: 00826/02 LOCADOR: EUSTAQUIO JOSE PESSOA LOCATÁRIO: MARIO SEIXAS SALES ENDEREÇO DO IMÓVEL: QNE 21 CASA 08 TAGUATINGA –DF CEP: 72.125 -080 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/07/2025 a 09/07/2028 VALOR DO ALUGUEL: R$ 2.600,00 ( Dois mil e seiscentos reais )

LEIA COM ATENÇÃO: A VISÃO IMÓVEIS LTDA , solicita que o (a) Sr(a)

LOCATÁRIO(A) confira esta vistoria rigorosamente no prazo máximo de 03 (três)

#dias úteis , trazendo suas observações por escrito em duas vias e assinado para que

uma seja protocolada na imobiliária no horário de 09h ás 17h de segunda a

#sexta -feira . Caso envie por e -mail, confirmar o recebimento. A Administradora se

reserva no direito legal de NÃO aceitar qualquer outra forma de reclamação contrária

ao que estiver expresso neste documento, vencido o prazo para contestação.

#Contestação - são itens que não estão de acordo com o laudo de

#vistoria.

Vimos pela presente conforme solicitado pela Visão Imóveis , encaminhar abaixo, o laudo de

Vistoria e Inventario de Imóvel realizado em 04 de Julho de 2025, as 13:15hs, no endereço QNE

21 CASA 08 – TAGUATINGA NORTE - Brasília -DF., a fim de constatar a situação física

atual do imóvel, para confecção de Contrato de Locação. o vistoriador não assume

responsabilidade técnica do imóvel (estrutural, elétrica, hidráulica, etc), danos ou objetos

subtraídos do mesmo. Para tanto segue abaixo relacionado a descrição completa do Imóvel:

INVENTÁRIO DE CHAVES:

• 02 CHAVES TETRAS DA PORTA DA SALA

• 02 CHAVES SIMPLES DO PORTÃO DE PEDESTRE

• 01 CHAVE SIMPLES DO CADEADO DO PORTÃO DE GARAGEM

• 01 CHAVE ALLEN DA TRAVA DO MOTOR DE GARAGEM

• 02 CHAVES SIMPLES DA TRAVA DO MOTOR DE GARAGEM

• 02 CONTROLE REMOTO DE GARAGEM FUNCIONANDO OK

• 03 CHAVES SIMPLES NÃO IDENTIFICADA SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

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ÁREA EXTERNA:

CASA DE FRENTE:

FRENTE:

  • Lado rua calçada de cimento sem aca bamento, trincas, rachaduras, pontos danificados, mato;

01 lixeira de estrutura metálica com pintura pva nova na cor verde, amassados, sinais de

ferrugem, deteriorada, sobre o piso;

FRENTE:

  • Grade de proteção de estrutura metálica com pintura pva nova na cor verde, sinais de ferrugem,

deteriorada, chapas pontiagudas na parte superior; 03 portões de garagem de estrutura metálica

com pintura pva nova na cor verde, sinais de ferrugem, deteriorada, porta cadeados, sendo 01

com 01 cadeado com 01 chave simples, sendo 02 com acionadores eletrônicos marca Rossi,

sujos de tinta, com 02 controles remoto funcionando ok, sendo 01 faltando a caixa do imã de fim

curso, com 01 chave allem e 02 chaves simples da trava do motor; 01 caixa de correio com

tampa metálica com pintura pva nova na cor verde, deteriorada, fixada na grade de proteção; 01

portão de pedestre de estrutura metálica com pintura pva nova na cor verde, sinais de ferrugem,

deteriorada, com 01 fechadura simples marca Soprano com 02 chaves simples ok; calçada de

cerâmica nova, rodapé de cerâmica; muro direito/esquerdo de alvenaria com pintura pva nova na

cor palha fosca com textura, furos, bucha, ganchos fixados, pontos sem acabamento; 01 caixa

metálica com tampa com dobradiças danificadas com pintura a óleo nova na cor creme, sinais de

ferrugem, parte interna 01 relógio de água potável; mureta de alvenaria com pintura pva nova na

cor palha fosca com textura com 01 caixa metálica com tampa com pintura pva nova na cor

palha fosca, visor de vidro sujo de tinta, com 01 relógio de energia elétrica e 01 disjuntor; 02

tampas de caixa de passagem metálicas sem pintura com sinais de ferrugem; 01 tampa de esgoto

revestida de cerâmica sem danos; paredes da casa de alvenaria com pintura pva nova na cor

palha fosca parte com textura, molduras das janelas com pintura pva nova na cor verde; telhado

da casa de estrutura de madeira com telhas de fibro cimento; 01 enrolador de mangueira de pvc

com pintura pva nova na cor palha fosca; 01 torneira de jardim sem bico invertida com 01

pequena mangueira de pvc usada na cor verde; 01 interruptor de campainha com espelho no

muro, funcionando ok;

LATERAL DIREITA:

  • Calçada de cerâmica, peças com esmalte danificado, manchas, rodapé de cerâmica sujo de

tinta; paredes da casa de alvenaria com pintura pva nova na cor branco gelo fosca parte com

textura, parte sem acabamento, furos sem acabamento com cabo de antena; 01 escada de

estrutura metálica sem pintura fixada na parede; 01 portinhola de estrutura metálica com pintura SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

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a óleo usada na cor branca com 01 fechadura simples, desgastada, suja de tinta de acesso ao

telhado; muro de alvenaria com pintura pva nova na cor azul fosca, trincas, rachaduras, pontos

sem acabamento com chapas metálicas na parte superior; 01 tampa de ralo de pvc na cor branca

desgastada, manchas; 01 tampa de esgoto metálica sem pintura com sinais de ferrugem; 01

luminária fluorescente faltando acabamento com lâmpada ok, fixada na parede da casa;

FUNDOS:

  • Calçada de cerâmica, peças com esmalte danificado e peças danificadas, manchas, suja de tinta

rodapé de cerâmica sujo de tinta; 02 tampa de ralo sendo 01 quebrada, 01 tampa de esgoto

metálicas sem pintura com sinais de ferrugem; 01 jardineira de alvenaria com pontos danificados

com pintura pva usada na cor marrom, com várias plantas sem manutenção com 01 vaso de

plantas de alvenaria com pintura pva usada na cor branca com planta sem manutenção;

paredes da casa de alvenaria com pintura pva nova na cor branco gelo fosca, manchas, pontos

com reparo e parte sem acabamento; muro de alvenaria com pintura pva nova na cor azul fosca,

trincas, rachaduras, pontos sem acabamento com chapas metálicas na parte superior

GARAGEM:

1 – armário: não tem

2 – chave(s) do armário: não tem

3 – iluminaçã o: 02 painel de led na cor branca

4 – interruptor(es): não tem

5 – lâmpada(s): ok

6 – pintura: pva nova na cor palha fosca, trincas, rachaduras, pontos sem acabamento

7 – piso: cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado, suja de tinta

8 – rodapé: cerâmica sujo de tinta

9 – tomada(s): não tem

10 – teto: pintura pva usada na cor branca fosca

11 – porta e portal: estrutura metálica com pintura a óleo nova na cor creme, deteriorada, sinais

de ferrugem, com vidros canelados, moldura em volta da porta com pintura pva nova na cor

verde

12 – chaves: 02 tetras ok

13 – fechadura: 01 tetra marca Papaiz ok

Obs.: - 01 caixa de passagem metálica com tampa com pintura a óleo nova na cor creme,

amassados, para cabo de antena e telefone, fixada na parede.

ÁREA DE CHURRASQUEIRA:

1 – armário: 03 prateleiras de mármore/granito, manchas, suja de tinta, fixadas nas paredes e na

pia

2 – chave(s) do armário: não tem

3 – iluminação: 02 bocais

4 – interruptor(es): com espelho com manchas ok

5 – lâmpada(s): ok

6 – pintura: pva nova na cor branco gelo fosca, manchas, pontos sem acabamento, pilar de

madeira com verniz usado SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

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7 – piso: cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado, cor diferente

8 – rodapé: cerâmica sujo de tinta

9 – tomada(s ): com espelho ok, manchas

10 – teto: estrutura de madeira com pintura a óleo usada na cor vermelha com telhas de fibro

cimento sendo 01 com ponta quebrada

11 – porta e portal: não tem

12 – chaves: não tem

13 – fechadura: não tem

14 – pia: tampão/cuba metálica inox, riscos, arranhões, amassados, válvula e ralinho

desgastados, sobre mureta de alvenaria com pintura pva nova na cor branco gelo fosca, sem

acabamento

15 – torneira: metálica inox com bico, suja de tinta

16 – sifão: pvc na cor branca

17 – churrasqueira: estrutura de alvenaria com tijolinhos aparente com pintura pva nova na cor

vermelha, ferragens para espeto na parte interna com ferrugem, iluminação interna com lâmpada

funcionando ok, gavetas para cinza metálica com pintura a óleo nova na cor branca

Obs.: - 02 caixa de gordura com tampas de pvc na cor preta/granito sobre o piso

ÁREA INTERNA:

SALA:

1 – campainha: não tem

2 – porta e portal: 01 porta de estrutura metálica com pintura a óleo nova na cor creme,

deteriorada, descascados sob a tinta, com vidros canelados, manchas, sujo de tinta, moldura em

volta da porta com pintura pva nova na cor verde; 01 porta de estrutura metálica com pintura a

óleo nova na cor creme, deteriorada, descascados sob a tinta, marcas de solda, com vidros

canelados, manchas, sujo de tinta

3 – chave de porta: 02 simples ok; 02 tetras

4 – fechadura(s): 01 simples marca Stam, 01 tetra marca Papaiz desgastada, miolo mal fixado

5 – tomada(s): com espelhos ok

6 – interruptor(es): com espelhos ok

7 – iluminação: 02 painel de led na cor branca

8 – lâmpada(s): ok

9 – basculante(s): estrutura metálica com pintura a óleo nova na cor creme com puxadores ok

10 – janela(s): estrutura metálica com grade de proteção com pintura a ó leo nova na cor creme

com puxador e trinco com sinais de ferrugem

11 – vidro(s): canelados, manchas, sujos de tinta

12 – cortina(s): não tem

13 – persiana(s): 02 vertical usadas na cor creme, danificadas, faltando correntes, correntes

embaralhadas

14 – pintura: pva nova na cor palha semi brilho

15 – teto: pintura pva nova na cor branca fosca com rodo teto de gesso

16 – alvenaria: ok sem furos

17 – piso: cerâmica, peças com esmalte danificado

18 – rodapé: cerâmica sujo de tinta

Obs.:

ÁREA DE VENTILAÇÃO DA SALA:

1 – armário: não tem SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

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2 – chave(s) do armário: não tem

3 – iluminação: não tem

4 – interruptor(es): não tem

5 – lâmpada(s): não tem

6 – pintura: pva nova na cor palha semi brilho, pontos danificados, manchas, furos sem

acabamento

7 – piso: cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado

8 – rodapé: cerâmica sujo de tinta

9 – tomada(s): não tem

10 – teto: estrutura de madeira com telhas de fibro cimento/pvc na cor branca

11 – porta e portal: não tem

12 – chaves: não tem

13 – fechadura: não tem

14 – ralo: 01 tampa de pvc na cor branca

Obs.:

BANHEIRO SOCIAL:

1 – chave de porta: 01 simples e 01 reserva reta ok

2 – fechadura(s): 01 simples marca Stam ok

3 – porta e portal: madeira com laminado madeira com verniz novo ok, danificada na parte

inferior

4 – tomada(s): com espelho ok

5 – interruptor(es): com espelho ok

6 – iluminação: 01 painel de led na cor branca

7 – lâmpada(s): ok

8 – piso: cerâmica, peça de cor diferente

9 – armário de banheiro: 01 de parede de alumínio/pvc na cor azul, com 02 portas, espelhos,

prateleiras, desalinhado e mal fixado

10 – box: não tem

11 – basculante(s): estrutura metálica com pintura a óleo nova na cor creme com puxador com

vidros canelados, manchas, sujo de tinta, sendo 01 quebrado

12 – banheira: não tem

13 – aquecedor: não tem

14 – chuveiro: 01 marca Fame com mangueira com duchinha, funcionando ok, registro mal

fixado, falta acabamento

15 – espelho(s): 02 no armário de parede

16 – bidê: 01 ducha higiê nica, funcionando ok, suporte mal fixado

17 – descarga: acoplada de porcelana na cor bege com acionador marca Deca

18 – vaso: porcelana na cor bege marca Deca ok

19 – assento sanitário: madeira com pintura laqueada usada na cor bege

20 – revestimento: cerâmica, peças trincadas, sujo de tinta

21 – teto: pintura pva nova na cor branca fosca com rodo teto de gesso

22 – lavatório: porcelana na cor bege com coluna, sem rejunte

23 – torneira: metálica inox com bico

24 – sifão: pvc na cor branca

25 – acessórios: 01 porta papel higiênico metálico inox; 03 porta toalha metálico inox; 02

corrimão metálico inox

26 – ralo(s): 01 tampa metálica inox SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

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Obs.:

1º QUARTO DIREITA:

1 – armário embutido: não tem

2 – armário de parede: não tem

3 – porta e portal: madeira com laminado madeira com verniz novo ok, marcas antiga fechadura,

danificada na parte inferior

4 – chave de porta: 02 simples ok

5 – fechadura(s): 01 simples marca Stam ok

6 – tomada(s): com espelhos ok

7 – interruptor(es): com espelho ok

8 – iluminação: 01 painel de led na cor branca

9 – lâmpada(s): ok

10 – basculante(s): estrutura metálica com pintura a óleo nova na cor creme com puxadores ok

11 – janela(s): estrutura metálica com grade de proteção com pintura a ó leo nova na cor creme

com puxador e trinco com sinais de ferrugem

12 – vidro(s): canelados, manchas, sujos de tinta

13 – cortina(s): somente trilho

14 – persiana(s): não tem

15 – pintura: pva nova na cor palha fosca

16 – teto: pintura pva nova na cor branca fosca com rodo teto de gesso

17 – piso: cerâmica, peças com esmalte danificado

18 – rodapé: cerâmica sujo de tinta

Obs.:

2º QUARTO:

1 – armário embutido: não tem

2 – armário de parede: não tem

3 – porta e portal: madeira com laminado madeira com verniz novo ok, marcas antiga fechadura,

danificada na parte inferior

4 – chave de porta: 02 simples ok

5 – fechadura(s): 01 simples marca Stam ok

6 – tomada(s): com espelhos ok

7 – interruptor(es): com espelho ok

8 – iluminação: 01 painel de led na cor branca

9 – lâmpada(s): ok

10 – basculante(s): estrutura metálica com pintura a óleo nova na cor creme com puxadores ok

11 – janela(s): estrutura metálica com grade de proteção com pintura a óleo nova na cor creme

com puxador e trinco com sinais de ferrugem

12 – vidro(s): canelados, manchas, sujos de tinta

13 – cortina(s): somente trilho

14 – persiana(s): não tem

15 – pintura: pva nova na cor palha fosca, manchas

16 – teto: pintura pva nova na cor branca fosca com rodo teto de gesso

17 – piso: cerâmica, peças com esmalte danificado

18 – rodapé: cerâmica sujo de tinta

Obs.: SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

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COZINHA:

1 – armário sob a pia: MDF na cor branca, com 03 portas, prateleiras e gavetas (novo)

2 – armário de parede: MDF na cor branca, com 06 portas e prateleiras (novo); 01 prateleira de

granito fixada na parede

3 – armário embutido: não tem

4 – chave de porta: 02 simples ok

5 – fechadura(s): 01 simples marca Stam desgastada, maçanetas folgadas, espelho no portal

raspado

6 – porta e portal: estrutura metálica com pintura a óleo nova na cor creme, desgastada,

deteriorada, com vidros canelados, manchas, sujos de tinta

7 – revestimento: cerâmica, furo sem acabamento

8 – pintura: não tem

9 – teto: pintura pva nova na cor branca fosca com rodo teto de gesso

10 – basculante(s): estrutura metálica com pintura a óleo nova na cor creme com puxadores ok

11 – janela(s): 02 estrutura metálica com grade de proteção com pintura a óleo nova na cor

creme com puxador e trinco com sinais de ferrugem sendo 01 trinco danificado

12 – vidro(s): canelados, manchas, sujos de tinta

13 – bujões: não tem

14 – caixa de registro de luz: pvc na cor branca com 02 tampas com 10 disjuntores, 03 DPS, 01

DR

15 – interfone: não tem

16 – filtro de parede: ponto com tampão

17 – tomada(s): com espelhos ok

18 – interruptor(es): com espelhos ok

19 – iluminação: 01 painel de led na cor branca

20 – lâmpada(s): ok

21 – pia(s): tampão de granito com cuba metálica inox, riscos, arranhões, amassados, com

válvula desgastada e ralinho danificado

22 – torneira(s): metálica inox sem bico

13 – sifão: cano de pvc na cor branca

24 – piso: cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado

25 – ralo(s): não tem

Obs.: - 02 cadeados sendo 01 amassados, com 04 chaves simples sobre a pia.

  • 01 campainha fixada na parede, funcionando ok.

ÁREA DE SERVIÇO:

1 – aquecedor: não tem

2 – cobogós: não tem

3 – revestimento: cerâmica, furos rejuntados, furos, bucha, parafuso, sujo de tinta; mureta de

alvenaria revestida de cerâmica de cor/modelo diferente

4 – pintura: não tem

5 – teto: pintura pva nova na cor branca fosca com rodo teto de gesso

6 – armário: não tem

7 – basculante(s): não tem

8 – janela(s): não tem

9 – vidro(s): não tem

10 – chave(s): não tem

11 – fechadura(s): não tem

12 – porta e portal: não tem SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

TELEFONE: (61) 3034 -9090 www.visaoimoveis.com

13 – tomada(s): com espelhos ok

14 – interruptor(es): com espelhos ok

15 – iluminação: 01 painel de led na cor branca

16 – lâmpada(s): ok

16 – secador(es): não tem

18 – tanque: material sintético na cor bege, desgastado, sujo de tinta, manchas, com 03 cubas,

02 válvulas danificadas, sobre mureta de alvenaria revestida de cerâmica

19 – torneira: 02 pvc na cor preta sendo 01 sem bico, desgastadas

20 – sifão: 03 de pvc na cor branca

21 – piso: cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado

22 – ralo(s): não tem

Obs.: - 01 entrada e saída de água com tampão para máquina de lavar.

  • Registro geral mal fixado, sujo de tinta

BANHEIRO DE SERVIÇO:

1 – chave de porta: 01 simples e 01 reserva reta ok

2 – fechadura(s): 01 simples marca Stam ok

3 – porta e portal: madeira com laminado madeira com verniz novo ok, danificada na parte

inferior

4 – tomada(s): com espelho ok

5 – interruptor(es): com espelho ok

6 – iluminação: 01 painel de led na cor branca

7 – lâmpada(s): ok

8 – piso: cerâmica

9 – armário de banheiro: 01 de parede de alumínio/pvc na cor bege, mancahs, com 01 porta,

espelhos, manchas, oxidado, prateleiras

10 – box: não tem

11 – basculante(s): estrutura metálica, deteriorado, sinais de ferrugem, com pintura a óleo nova

na cor creme com puxador com vidros canelados, manchas, sujo de tinta

12 – banheira: não tem

13 – aquecedor: não tem

14 – chuveiro: 01 marca Hydra, vazando água na parte superior com mangueira com duchinha,

funcionando ok, registro mal fixado e falta acabamento

15 – espelho(s): 01 com manchas, oxidado no armário de parede

16 – bidê: não temfixado

17 – descarga: marca Docol ok

18 – vaso: porcelana na cor camurça marca Ideal Stander ok

19 – assento sanitário: plástico usado na cor preta

20 – revestimento: cerâmica, furos no rejunte, sujo de tinta

21 – teto: pintura pva nova na cor branca fosca com rodo teto de gesso

22 – lavatório: porcelana na cor camurça com coluna, rejunte danificado

23 – torneira: metálica inox

24 – sifão: pvc na cor cinza

25 – acessórios: 01 porta papel higiênico metálico inox; 04 porta toalha metálico inox; 02

corrimão metálico inox

26 – ralo(s): 01 tampa metálica inox

Obs.: SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

TELEFONE: (61) 3034 -9090 www.visaoimoveis.com

CASA DE FUNDO:

ÁREA EXTERNA:

  • Paredes externa de alvenaria com pintura pva nova na cor branco gelo sem acabamento;

telhado de estrutura de madeira com telhas de fibro cimento, 01 cano de pvc na cor branca

sobre calha fixado na parede; calçada de cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado,

rodapé de cerâmica sujo de tinta;

ÁREA DE SERVIÇO:

1 – aquecedor: não tem

2 – cobogós: não tem

3 – revestimento: cerâmica sobre o tanque de lavar roupas

4 – pintura: pva nova na cor branco gelo sem acabamento, furo, bucha

5 – teto: estrutura de madeira com pintura a óleo usada na cor vermelha com telhas de fibro

cimento

6 – armário: não tem

7 – basculante(s): não tem

8 – janela(s): não tem

9 – vidro(s): não tem

10 – chave(s): não tem

11 – fechadura(s): não tem

12 – porta e portal: não tem

13 – tomada(s): com espelhos ok, manchas

14 – interruptor(es): com espelhos ok, manchas

15 – iluminação: 01 bocal

16 – lâmpada(s): ok

16 – secador(es): não tem

18 – tanque: porcelana na cor branca com coluna, manchas, válvula desgastada

19 – torneira: metálica inox sem bico

20 – sifão: cano de pvc na cor branca

21 – piso: cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado

22 – ralo(s): 01 caixa de gordura com tampa de pvc na cor branca, manchas, trincada

Obs.:

ÁREA INTERNA:

SALA:

1 – campainha: não tem

2 – porta e portal: 01 porta de estrutura/grade de proteção metálica com pintura a óleo nova na

cor creme com portinhola com trincos com vidro mini boreal sujo de tinta

3 – chave de porta: 02 simples ok

4 – fechadura(s): 01 simples marca Soprano ok, falta espelho no portal

5 – tomada(s): com espelhos ok, manchas

6 – interruptor(es): com espelhos ok, manchas

7 – iluminação: 01 plafonier de pvc na cor branca, manchas, mal fixado

8 – lâmpada(s): ok SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

TELEFONE: (61) 3034 -9090 www.visaoimoveis.com

9 – basculante(s): não tem

10 – janela(s): estrutura metálica/veneziana/grade de proteção com pintura a óleo nova na cor

creme com puxador e trinco ok

11 – vidro(s): não tem tinta

12 – cortina(s): não tem

13 – persiana(s): 01 horizontal metálica na cor alumínio, manchas, suja, falta o acionador do

basculante, sobre a porta

14 – pintura: pva nova na cor branco gelo fosca, manchas, pontos sem acabamento, descascados,

sinais de infiltração

15 – teto: forro/rodo teto de pvc na cor branca, manchas

16 – alvenaria: manchas, pontos sem acabamento, descascados, sinais de infiltração

17 – piso: cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado

18 – rodapé: cerâmica sujo de tinta

Obs.:

BANHEIRO SOCIAL:

1 – chave de porta: não tem

2 – fechadura(s): não tem

3 – porta e portal: pvc na cor branca tipo sanfonada com puxadores e trinco de pvc, manchas

4 – tomada(s): com espelho ok, manchas

5 – interruptor(es): com espelho ok, manchas

6 – iluminação: 01 plafonier de pvc na cor branca, manchas

7 – lâmpada(s): ok

8 – piso: cerâmica, manchas

9 – armário de banheiro: 01 de parede de alumínio/pvc na cor azul, com 01 porta, espelho,

prateleiras

10 – box: não tem

11 – basculante(s): estrutura metálica com pintura a óleo nova na cor creme com puxador com

vidros mini boreal manchas

12 – banheira: não tem

13 – aquecedor: não tem

14 – chuveiro: 01 marca Lorenzatti com mangueira (falta o suporte) com duchinha, funcionando

ok

15 – espelho(s): 01 com manchas no armário de parede

16 – bidê: não tem

17 – descarga: acoplada de porcelana na cor branca com acionador marca Logasa

18 – vaso: porcelana na cor branca marca Logasa ok

19 – assento sanitário: plástico usado na cor branca, incompatível, manchas

20 – revestimento: cerâmica ok sem furos

21 – teto: forro/rodo teto de pvc na cor branca, manchas

22 – lavatório: porcelana na cor branca, rejunte trincado

23 – torneira: metálica inox desgastada

24 – sifão: pvc na cor branca

25 – acessórios: 01 saboneteira de pvc com acrílico; 02 porta toalha de pvc cromado; 03

suportes metálico inox para prateleira ; 01 porta papel higiênico de pvc com acrílico

26 – ralo(s): 01 tampa de pvc na cor branca

Obs.: SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

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QUARTO:

1 – armário embutido: não tem

2 – armário de parede: não tem

3 – porta e portal: estrutura metálica/veneziana com pintura a óleo nova na cor creme, portal

com sinais de ferrugem e deteriorado, pontos danificados

4 – chave de porta: 02 simples ok

5 – fechadura(s): 01 simples marca Gold falta espelho no portal

6 – tomada(s): com espelhos ok, manchas

7 – interruptor(es): com espelho ok

8 – iluminaçã o: 01 plafonier de pvc na cor branca, manchas, mal fixado

9 – lâmpada(s): ok

10 – basculante(s): não tem

11 – janela(s): estrutura metálica/veneziana/grade de proteção amassados com pintura a óleo

nova na cor creme com puxador e trinco

12 – vidro(s): não tem

13 – cortina(s): não tem

14 – persiana(s): não tem

15 – pintura: pva nova na cor branco gelo fosca, manchas, pontos sem acabamento, descascados,

sinais de infiltração

16 – teto: forro/rodo teto de pvc na cor branca, manchas

17 – piso: cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado

18 – rodapé: cerâmica sujo de tinta

Obs.: - 01 prateleira de vidro, manchas, suja de tinta, fixada na parede com suportes metálicos

inox sujos de tinta.

COZINHA:

1 – armário sob a pia: não tem

2 – armário de parede: não tem

3 – armário embutido: não tem

4 – chave de porta: não tem

5 – fechadura(s): não temolgadas

6 – porta e portal: não tem

7 – revestimento: cerâmica sobre a pia

8 – pintura: pva nova na cor branco gelo fosca, manchas, pontos sem acabamento, descascados,

sinais de infiltração

9 – teto: forro/rodo teto de pvc na cor branca, manchas

10 – basculante(s): não tem

11 – janela(s): estrutura metálica/veneziana/grade de proteção com pintura a óleo nova na cor

creme com puxador e trinco

12 – vidro(s): não tem

13 – bujões: não tem

14 – caixa de registro de luz: não tem

15 – interfone: não tem

16 – filtro de parede: não tem

17 – tomada(s): com espelhos ok, manchas

18 – interruptor(es): com espelhos ok, manchas

19 – iluminação: 01 plafonier de pvc na cor branca, manchas, mal fixado SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

TELEFONE: (61) 3034 -9090 www.visaoimoveis.com

20 – lâmpada(s): ok

21 – pia(s): tampão/cuba metálica inox, riscos, arranhões, amassados, com válvula desgastada,

sobre mureta de alvenaria com pintura pva nova na cor branco gelo fosca

22 – torneira(s): metálica inox com bico, desgastada

13 – sifão: pvc na cor branca

24 – piso: cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado; rodapé de cerâmica sujo de tinta

25 – ralo(s): não tem

Obs.:

Brasília/DF, 07 de julho de 2025


LOCADOR(A): EUSTAQUIO JOSE PESSOA

P/P: VISAO EM PREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA


VISTORIADOR: MARIO ALVES CRECI DF 17755


LOCATÁRIO(A): MARIO SEIXAS SALES


CÔNJUGE: RANGELMA FERREIRA CARVALHO SEIXAS SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

TELEFONE: (61) 3034 -9090 www.visaoimoveis.com


1° FIADOR: ADALBERTO CASTRO CARVALHO


CÔNJUGE: MARIA INES FERREIRA CARVALHO


2º FIADOR: RONELMA FERREIRA CARVALHO

TESTEMUNHA(S):

____________ ____________ SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

TELEFONE: (61) 3034 -9090 www.visaoimoveis.com

TERMO DE RECEBIMENTO DAS CHAVES

CONTRATO 00826/02

Eu, MARIO SEIXAS SALES portador(a) do CPF/CNPJ 025.123.751 -61, declaro que recebi da Visão Imóveis Ltda: Quantas chaves:

• 02 CHAVES TETRAS DA PORTA DA SALA

• 02 CHAVES SIMPLES DO PORTÃO DE PEDESTRE

• 01 CHAVE SIMPLES DO CADEADO DO PORTÃO DE GARAGEM

• 01 CHAVE ALLEN DA TRAVA DO MOTOR DE GARAGEM

• 02 CHAVES SIMPLES DA TRAVA DO MOTOR DE GARAGEM

• 02 CONTROLE REMOTO DE GARAGEM FUNCIONANDO OK

• 03 CHAVES SIMPLES NÃO IDENTIFICADA

Do imóvel abaixo discriminado: Locatário: MARIO SEIXAS SALES Imóvel: QNE 21 CASA 08 TAGUATINGA –DF CEP: 72.125 -080 .

Cobranças ou créditos adicionais para pagamento no 1º boleto bancário, junto com

aluguel:

Diferença de dias de IPTU/TLP: A 4ª parcela será cobrada no primeiro boleto de aluguel n o

valor proporcional de R$ 92,80 (referente ao período de 10 /07 à 31/07/2025 ), já a 5ª e 6ª

parcelas serão de responsabilidade do LOCATÁRIO(A). E deverão ser retiradas diretamente

no site da Secretaria da Fazenda, por meio do link:

https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/emissao -segunda -via/iptu

Caesb : INSCRIÇÃO: 157433 -7 – Desligada - O LOCATÁRIO(A) deverá solicitar a troca de

titularidade e na rescisão deverá ser desligada . Site da CAESB: https://www.caesb.df.gov.br/

Entrar no link: portal de serviços -> So licitar a Tr oca de Titularidade.

As informações sobre o período que a companhia de água vai ao imóvel não é de

responsabilidade da imobiliária e sim da própria companhia. Dúvidas, o Locatário(a) deverá

entrar em contato pelo nº 115 . O acesso ao hidrômetro é de responsabilidade do Locatário(a).

Neoenergia : CODIGO DO CLIENTE: 1323692 -X – Desligada - O(A) LOCATÁRIO(A) deverá

alterar a conta para o seu nome e na rescisão deverá ser desligada. O LOCATÁRIO(A) poderá

ir pessoalmente a qualquer agencia, ou solicitar pelo site da Neoenergia :

https://agenciavirtual.neoenergiabrasilia.com.br e acessar o link - serviços expressos –> alterar

titular da conta.

As informações sobre o período que a companhia de energia vai ao imóvel não é de

responsabilidade da i mobiliária e sim da própria companhia, dúvidas , deverá entrar em

contato com a Neoenergia pelo nº 116 . O acesso ao relógio de luz é de responsabilidade do

LOCATÁRIO(A).

Conforme clá usula contratual: 6.2. Obriga -se o(a) LOCATÁRIO(A) em promover a inclusão de

seu nome nas contas de energia elétrica e de água e esgoto no prazo máximo de 10 dias ,SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF

TELEFONE: (61) 3034 -9090 www.visaoimoveis.com

contados da assinatura do presente instrumento.

Cobrança ou crédito s adicionais:

Seguro Contra Incêndio: R$ 728 ,00 (Taxa anual, referente a 12 meses) , finalidade:

Residencial.

OBS: Caso seja feito Seguro Incêndio particular deverá colocar na apólice o proprietário

como beneficiário e apresentar a apó lice, ou primeira parcela paga em até 03 dias do

vencimento do primeiro boleto de aluguel. Caso não apresente a apólice deverá ser pago o

valor indicado acima, no dia do vencimento do aluguel e sendo assim, não poderá ser retirado.

Pagamento do Aluguel:

O boleto para pagamento do aluguel deverá ser retirado no site: www.visaoimoveis.com ,

clicando em Locatário Boleto , digitando seu CPF/CNPJ e a seguinte senha: 117342

Quaisquer esclarecimentos sobre cobrança contactar o Departamento Financeiro

3034 -9059 / financeiro@visaoimoveis.com / vanessaferreira@visaoimoveis.com

Obs.: A contestação de vistoria deverá ser comunicada a Sra. Camila no (61) 3034 -9065

manutencao@visaoimoveis.com

Departamentos: Financeiro: 3034 -9059 financeiro@visaoimoveis.com / Encerramento: 3034 -9060

encerramento@visaoimoveis.com / Cobrança: cobranca@visaoimoveis.com / Contrato: 3034 -9072

contrato@visaoimoveis.com / Renovação: 3034 -9063 renovacao@visaoimoveis.com / Manutenção:

3034 -9065 manutencao@visaoimoveis.com.

Brasília -DF, 07 de julho de 2025


Locatário: MARIO SEIXAS SALES


VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Departamento Comercial

URL: https://ib.bsb.br/contrato-de-locao-de-imvel