- dias úteis , trazendo suas observações por escrito em duas vias e assinado para que
- sexta -feira . Caso envie por e -mail, confirmar o recebimento. A Administradora se
- Contestação - são itens que não estão de acordo com o laudo de
- vistoria.
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Published Time: Tue, 08 Jul 2025 14:43:49 GMT
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO: 00826/02
LOCADOR: EUSTAQUIO JOSE PESSOA
LOCATÁRIO: MARIO SEIXAS SALES
ENDEREÇO DO IMÓVEL: QNE 21 CASA 08 TAGUATINGA – DF CEP: 72.125 -080
VIGÊ NCIA DO CONTRATO: 10/07/2025 a 09/07/2028
VALOR DO ALUGUEL: R$ 2.600,00 ( Dois mil e seiscentos reais )
Pelo presente Contrato de Locação de imóvel residencial , que entre si fazem, EUSTAQUIO JOSE
PESSOA, Brasileiro, Bancário , portador do RG n. 125.489 SSP/DF, CPF n.008.473.481 -72, casado com
MARIA ELZA DE OLIVEIRA PESSOA, Brasileira, Contadora, portadora do RG n. 193.716 SSP/DF, CPF
n.399.603.581 -00, a seguir denominado simplesmente LOCADOR(A) , neste ato representado pela
empresa VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA , registrada no CRECI 2554, com sede
sito a SRTVS QD 701 BL. O N. 110 SALAS 280/284 - Ed. Multiempresarial ASA SUL - 70340 -000 -
DF, e MARIO SEIXAS SALES, Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, portador do RG n. 2916447
SSP -DF, CPF n.025.123.751 -61, casado com RANGELMA FERREIRA CARVALHO SEIXAS, Brasileira,
Professora, portadora do RG n. 2442046 SSP -DF, CPF n.018.256.631 -57, residentes e domiciliados à
RUA MANOEL R. LIMA, QD 05, L 18, N, 530 - CASA - 2 S. EPAMINOND II - 75805 -134 JATAÍ - GO, a
seguir denominado simplesmente como LOCATÁRIO(A) , tem entre si justa e contratada, por este
instrumento e na melhor forma de direito, a presente locação mediante as cláusulas e condições abaixo
discriminadas e disposições legais pertinentes, que voluntariamente aceitam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a locação do imóvel situado na QNE 21 CASA 08 -
TAGUATINGA -DF , que o(a) LOCATARIO(A ) recebe nas condições em que se encontra, e que estão
registradas no Termo de vistoria (exceto para locação de vagas de garagem), que integra este contrato,
no(s) qual Locatário(s) e Fiador(es) assinam.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência da locação é de 36 (trinta e seis) meses , iniciando -se em 10 /07/2025 a
09 /07/2028.
2.2. O LOCADOR não poderá solicitar o imóvel antes do vencimento do contrato e, caso o
LOCATÁRIO devolva o imóvel antes de decorrido o prazo contratado, pagará ao LOCADOR multa de
03 (três) meses do aluguel vigente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A multa será calculada
proporcionalmente ao tempo que restar nos termos dos Arts. 413 e 571 do Código Civil.
2.3 O LOCATÁRIO deverá manifestar sobre a intenção de descontinuar o contrato 30 (trinta) dias
antes do prazo previsto no subitem 2.1 do presente instrumento, mediante comunicação prévia por
escrito à imobiliária.
2.4 Ausente a manifestação do subitem 2.3, implicará na renovação automática do presente
instrumento, por prazo indeterminado, nos mesmos termos e condições previstos neste instrumento,
ressalvado os reajustes de alugueis, taxas e outros aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor mensal do aluguel é de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais).
CLÁ USULA QUARTA - DA PERIODICIDADE DO REAJUSTE
4.1. O valor do aluguel definido no item 3.1 da cláusula terceira será reajustado anualmente com
base na variação do INPC/IBGE.
4.2. Ocorrendo qualquer alteração na legislaçã o que estabelece a periodicidade para reajuste nos
contratos de locação de imóvel, as partes acordam, desde já, para todos os fins de direito que o valor do
aluguel passará a ser reajustado de acordo com a menor periodicidade fixada no novo diploma legal. SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
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CLÁUSULA QUINTA - ÉPOCA E LOCAL DE PAGAMENTO
5.1. Os aluguéis serão pagos até o dia 10 (Dez) de cada mês vencido , em moeda corrente
ou cheque da praça emitido pelo LOCATÁRIO , exclusivamente na rede bancária, mediante título para
pagamento.
5.2. Em caso de extravio ou não recebimento do título em tempo hábil, o(a) LOCATÁRIO(A ) deverá
entrar em contato com a imobiliária administradora do imóvel, procuradora do LOCADOR e solicitar a 2°
via do boleto bancário via e -mail. O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá se valer de tal fato para pagar o
aluguel fora do prazo.
5.3. O pagamento do aluguel após o seu vencimento, será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
5.4. As partes estabelecem que decorridos 10 (dez) dias de atraso no pagamento do aluguel, o(a)
LOCADOR(A ) - ou sua representante legal - poderá fazer o comunicado aos Serviços de Proteção ao
Crédito (SPC) e/ou Cartórios de Protesto, obrigando -se o LOCADOR , antes da adoçã o de tais medidas,
cientificar o(a) LOCATÁRIO(A) e seus fiadores, por meio de correspondência via correio.
5.5. Em caso de atraso no pagamento, independentemente de qualquer prévia notificação a(o)
LOCATÁRIO(A) ou seus fiadores, a cobrança dos aluguéis poderá ser feita por escritório de advocacia,
ficando o(a) LOCATÁRIO(A) sujeito às cominações dos parágrafos anteriores, despesas judiciais,
administrativas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), independentemente da propositura
da competente ação judicial. Para o caso de ação judicial, os honorários advocatícios ficam desde já
acordados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, inclusive para o caso de purgação da mora,
com o que as partes têm ciência e estão de pleno acordo.
5.6. O(a) inquilino(a) só poderá promover alteração contratual de data de vencimento descrita no
subitem 5.1 quando da renovação do presente instrumento. Caso insista na alteração de data deverá
arcar com a taxa administrativa de R$200(duzentos reais), a ser paga antecipadamente.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
6.1. Além do valor do aluguel se obriga o(a) LOCATÁRIO(A ) ao pagamento da Taxa de Fiscalização,
Prevenção e Extinção de Incêndio - TFPI se houver, do Imposto Predial e Territorial Urbano - (IPTU) e
da Taxa de Limpeza Pública (TLP), do prêmio de Seguro Contra Incêndio, contas de consumo de
energia elétrica e de água e esgoto e, quando se aplicar taxas ordinárias de condomínio, prestação de
serviços de terceiros para manutenção de portão eletrônico, interfone, videofone, se obrigando ainda
o(a) LOCATÁRIO(A) a apresentar à imobiliária administradora do imóvel, procuradora do(a)
LOCADOR(A), os respectivos comprovantes de pagamento, sempre que solicitado. O(A)
LOCATÁRIO(A) deverá antes de qualquer procedimento para reparo no imóvel comunicar por escrito e
via (A.R.) a imobiliária administradora do imóvel, procuradora do LOCADOR.
6.2. Obriga -se o(a) LOCATÁRIO(A) a promover a contratação do Seguro Incêndio, caso não faça por
intermédio da representante VISÃO IMÓVEIS LTDA, deverá ser realizado no valor de 200 x o valor do
aluguel, equivalente ao valor próximo ao bem ou OUTRO A SER INDICADO pela VISÃO IMÓVEIS
LTDA.
6.3. Obriga -se o(a) LOCATÁRIO(A) em promover a inclusão de seu nome nas contas de energia
elétrica e de água e esgoto no prazo máximo de 10 dias, contados da assinatura do presente
instrumento. Em não havendo a alteração de titularidade e responsabilidade pelas contas de consumo
do(a) LOCATÁRIO(A), o(a) LOCADOR(A) fica desde já autorizado(a) expressamente a providenciar a
alteração junto as fornecedoras de serviços de consumo.
6.4. O IPTU/TLP do ano em curso será calculado proporcionalmente, a contar da assinatura do
contrato até o mês de dezembro, inclusive. O imposto proporcional será pago pelo(a) LOCATÁRIO(A)
junto com o pagamento do primeiro aluguel que será através do boleto bancário emitido pela imobiliária
administradora do imóvel, procuradora do(a) LOCADOR(A) . Idêntico procedimento será adotado ao
término da locação, quando o(a) LOCADOR(A) restituirá a(o) LOCATÁRIO(A) o valor proporcional ao
tempo que restar para completar o ano do exercício pago pelo(a) LOCATÁRIO(A) .
6.5. No caso do imóvel possuir múltiplas unidades, e não possuir hidrômetro individualizado, fica o(a)
LOCATÁRIO(A) ciente de que deverá adotar condutas e posturas econômicas de consumo da água,
para fins de preservação, bem como de um uso coletivo/individual, ou o contrato possua a Taxa de Água
embutida no valor do aluguel, o uso desmedido gerará cobrança extra para suprir os gastos a ser
dividido por todas as unidades ocupadas.
6.6. Na hipótese do imóvel possuir múltiplas unidades, toda e quaisquer despesas decorrentes de mau
uso e falta de zelo por parte dos moradores, das áreas comuns do edifício, fica o(a) LOCATÁRIO(A) SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
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ciente de que deverá adotar condutas e postura, para fins de preservação, bem como de um uso
coletivo/individua razoável , o uso de forma a não respeitar os bons costumes e o regimento gerará
cobrança extra para suprir os gastos excedentes a ser dividido por todas as unidades ocupadas.
6.7. No caso do imóvel possuir múltiplas unidades, e estiver constando em seu regimento a autorização
de pets de pequeno porte, o LOCATÁRIO (A), se compromete e responsabiliza a cuidar de seu pet, afim
de não permitir que o mesmo faça suas necessidades nas áreas comuns, se comprometendo que caso
ocorra de forma não intencional, o mesmo se compromete em fazer a devida limpeza e higienização no
local. Fica esclarecido também que qualquer item que venha a desgastar em razão da urina/fezes no
local não apropriado, gerara custo ao LOCATÁRIO(A) e será inserido no boleto de cobrança mensal.
6.8. O carnê para pagamento do IPTU/TLP normalmente é enviado ao endereço do imóvel pela
Secretaria da Fazenda do GDF. Em caso de não recebimento, o(a) LOCATÁRIO(A ) poderá solicitar a 2°
via de forma imediata, diretamente aquela Secretaria, ou via internet por meio do endereço
www.fazenda.df.gov.br . O (A) LOCATÁRIO(A ) não poderá se valer de tal fato para pagar o IPTU/TLP
fora do prazo.
6.9. O prêmio de Seguro Contra Incêndio deverá ser pago via boleto bancário no início do período da
locação, no primeiro boleto de aluguel e terá validade de 01 (um) ano, se obrigando o(a)
LOCATÁRIO(A) a renová -lo anualmente, com a devida comprovação, independentemente de
solicitação do(a) LOCADOR(A) ou de representantes do mesmo, até a efetiva restituição do imóvel.
6.10. Será de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) o pagamento de multas decorrentes de atrasos
na liquidação de qualquer dos encargos, ou decorrentes de descumprimento de normas, regulamentos,
decisões assembleares ou convenções de condomínio do imóvel, mesmo que lançadas em nome do(a)
LOCADOR(A).
6.11. O pagamento de qualquer despesa ou encargo relativos ao imóvel que venham a ser efetuados
pelo(a) LOCADOR(A) , por motivo de inadimplência do(a) LOCATÁRIO(A), será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além da atualização monetária pelo
INPC/IBGE.
6.12. Será de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) o pagamento de eventuais sobretaxas ou multas
de energia e água, inclusive decorrentes de planos governamentais de racionamento de energia,
cabendo ao mesmo, igualmente, se for o caso, o encargo de negociar com a empresa fornecedora sobre
situações particulares relacionadas ao consumo, sem que prejuízos que advenham a(o) LOCADOR(A).
6.13. Fica acordado que eventuais cortes de energia ou de água, qualquer que seja a sua causa, ou
motivo, não ensejarão abatimento no valor do aluguel.
6.14. Fica notificado o(a) LOCATARIO( A) que os pagamentos feitos advindos da locação, somente
serão reconhecidos, se os mesmos forem pagos e autenticados pelo DEPARTAMENTO FINANCEIRO
da imobiliária administradora do imóvel, procuradora do LOCADOR ou através do boleto bancá rio
emitido pelo mesmo e pago nas redes bancarias.
6.15. Fica expressamente vedado depósito diretamente em conta corrente da administradora bem como
do(a) LOCADOR(A), caso ocorra não será admitido como pagamento dos valores devidos, e será
imediatamente estornado e disponibilizado a sua devolução a(o) LOCATÁRIO(A) .
CLÁUSULA SÉTIMA – DO IMÓVEL
7.1. O imóvel objeto da presente locação se destina a servir de uso exclusivamente do (a)
LOCATÁRIO(A), ficando expressamente vedada a sua sublocação, a cessão e o empréstimo, total ou
parcial, seja a que título for, sob pena da competente Ação de Despejo sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
7.2. O uso do imóvel não poderá, sob pena de despejo, comprometer a moralidade, os bons costumes
ou o sossego dos vizinhos, devendo o(a) LOCATÁRIO(A) respeitar também os limites do silêncio, os
padrões do prédio no que diz respeito ao padrão das portas de entrada e das fachadas,
comprometendo -se ainda a não embaraçar, de modo algum, a utilização das partes comuns.
7.3. Obriga -se o(a) LOCATÁRIO(A) a respeitar as convenções de condomínio e regimento interno e as
decisões assembleares, especialmente quanto às regras para instalação de placas e sistemas de
sinalização, bem como as normas e legislação vigentes estabelecidas pela administração pública,
responsabilizando -se jurídica e financeiramente pelo seu descumprimento.
7.4. Em caso de o imóvel ser colocado à venda, o(a) LOCATÁRIO(A) autorizará a visita de
compradores mediante combinação prévia de horário, depois de cumpridas as formalidades legais do
direito de preferência previsto pela Lei do Inquilinato.
7.5. Responderá o(a) LOCATÁRIO(A) por incêndio ocorrido no imóvel se não provar caso fortuito ou
força maior, vício de construção que o tenha causado ou inevitável propagação de fogo originado em SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
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outro prédio ou unidade, sem prejuízo da responsabilidade pelo pagamento do seguro previsto na
Cláusula 6.1 ou propagação de fogo originado em outro prédio ou unidade.
7.6. No caso de Locação de Imóvel para uso residencial ou comercial, são expressamente proibidas a
utilização de instalações elétricas paralelas, as perfurações em armários, portais, partes de madeira,
tetos, azulejos, cerâmicas, pisos e ladrilhos, bem como expressamente proibido colar papéis ou pregar
outros materiais nos vidros das janelas, armários e em outros locais e partes do imóvel.
7.7. O(A) LOCATÁRIO(A) deverá encaminhar à imobiliária administradora do imóvel, procuradora
do(a) LOCADOR(A) quaisquer papéis, documentos, notificações, contas, guias tributárias e
correspondências entregues no imóvel a ele destinados ou relacionados com a sua propriedade.
7.8. Fica reservado a(o) LOCADOR(A) , ou a quem este indicar, o direito de vistoriar o imóvel, a
qualquer tempo enquanto vigente a locação, bastando que faça previa comunicação a(o)
LOCATÁRIO(A) , com antecedência mínima de 48 horas.
7.9. Não será permitido animais de médio ou grande porte, ou ainda aqueles que gerem risco,
prejuízos, enfermidades aos demais moradores, ou terceiros indeterminados, (ex.: porcos, aves,
ovelhas, cavalos, morcegos, moscas, cobras, aranhas e outros).
7.10. O(A) LOCATÁRIO(A) que possuir pets de pequeno porte, tem obrigação de gerir, zelar, cuidar,
manter , tratar e bem zelar por seu animal de estimação, sob pena de denuncia aos órgãos competentes,
além dos previstos em atas, resoluções, convenções, regimentos e outros do imóvel locado, bem como
promover o devido asseio de sua unidade evitando a proliferação de odores e outros.
7.11. O(A) LOCATÁRIO(A) que possuir pets tem obrigação de recolher e limpar as fezes e urinas que
por ventura seu pet faça nas áreas comuns do imóvel, sob pena de penalização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRAS, BENFEITORIAS E REPAROS
8.1. Qualquer benfeitoria que o(a) LOCATÁRIO(A) desejar realizar no imóvel, seja útil ou necessária,
deverá ser solicitada por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (A.R.) à imobiliária
Administradora, para que seja concedida a autorização por escrito do(a) LOCADOR(A) . E, mesmo após
autorizado, o(a) LOCATÁRIO(A) não terá direito a qualquer indenização ou direito de retenção pelas
benfeitorias realizadas, salvo se na autorização constar expressamente o consentimento do(A)
LOCADOR(A) em arcar com as despesas das benfeitorias. As benfeitorias voluptuárias igualmente não
são indenizáveis e – tal como as benfeitorias úteis ou necessárias custeadas pelo(a) LOCATÁRIO(A) –
só poderão ser levantadas se de sua retirada não resultar dano.
8.2. Caberá a(o) LOCADOR(A) garantir, durante o tempo da locação o uso pacífico do imóvel locado,
mantendo a sua forma e destino, respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à locação, que não
tenham sido causados pelo(a) LOCATÁRIO(A).
8.3. Caberá a(o) LOCATÁRIO(A) fazer por sua conta, urgência, solidez e perfeição, todos os reparos
de estragos a que der causa, bem como aqueles reclamados do uso do imóvel, mantendo todas as suas
instalações em normal funcionamento, se responsabilizando, também, pela sua conservação e limpeza.
No caso do imóvel, possuir aparelho (os) de ar condicionado, a manutenção será de responsabilidade
do LOCATÁRIO(A).
8.4. Será de inteira responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) a contratação de empresas ou
profissionais prestadores de serviços de manutenção de sistema de alarme, portão eletrônico e
interfone, se for o caso, arcando com as despesas decorrentes, inclusive referentes às instalações do
serviço que vier a solicitar.
CLÁUSULA NONA – DO ABANDONO DO IMÓVEL
9.1. Com a finalidade de resguardar o imóvel e defendê -lo contra possíveis danos, invasões ou
esbulhos, fica o(a) LOCADOR(A) autorizado a ocupá -lo, independentemente de qualquer procedimento
judicial ou extrajudicial prévio, ainda que seja necessário mandar abri -lo, no caso de ficar comprovado o
seu abandono pelo(a) LOCATÁRIO(A) e depois de vencido o 2º (segundo) mês de aluguel sem o seu
devido pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
10.1. Não sendo ajustada, pelas partes, a renovação do presente contrato, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá
realizar a pintura do imóvel com tinta de qualidade, conforme consta no laudo de vistoria (exceto para
locação de vagas de garagem) que faz parte integrante deste contrato, e bom acabamento bem como o
reparo de qualquer dano porventura verificado, de forma a adequá -lo as condições descritas no Termo
de Vistoria (caso o imóvel seja de uso residencial ou comercial), antes da entrega das chaves à
imobiliária administradora do imóvel, procuradora do(a) LOCADOR(A). SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
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10.2. O(A) LOCATÁRIO(A) deverá após a desocupação total do imóvel solicitar junto a imobiliária
administradora do imóvel, procuradora do(a) LOCADOR(A) a vistoria final, para que se possa constatar
o estado do imóvel e posteriormente agendar a entrega das chaves do imóvel na imobiliária
administradora do imóvel, procuradora do(a) LOCADOR(A) .
10.3. Por ocasião do recebimento do imóvel, será lavrado o respectivo “Termo de Recebimento de
Chaves”, o qual será assinado pelas partes e por duas testemunhas, onde serão registradas, de forma
detalhada, as condições em que o imóvel se encontra conforme vistoria final.
10.4. O término legal do presente contrato se dará com a assinatura do Termo de Entrega de Chaves,
pelo(a) LOCATARIO(A).
10.5. O Termo de Entrega de Chaves assinado após verificado previamente o seu estado de pintura,
conservação e limpeza. Enquanto o termo de entrega de chaves não for assinado, os aluguéis serão
devidos à imobiliária administradora do imóvel, procuradora do(a) LOCADOR(A) e serão calculados
proporcionalmente até a efetiva data de liberação do imóvel e assinatura do referido Termo.
10.6. A qualquer tempo e mesmo em caso de prorrogação tácita do presente contrato, se obriga o(a)
LOCATÁRIO(A) a comunicar formalmente ao locador, por meio de carta com Aviso de Recebimento via
(A.R.), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a sua decisão de devolver o imóvel locado.
10.7. Na data da assinatura do Termo de Entrega de Chaves, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá se
apresentar à imobiliária administradora do imóvel, procuradora do(a) LOCADOR(A) , os comprovantes
de pagamento de IPTU/TLP, contas de consumo de energia elétrica, gás, água/esgoto, taxas ordinárias
condominiais, declaração de nada consta fornecida pelo síndico/administradora (em papel timbrado e
carimbado pelo(a) síndico(a)/Administradora) e serviços de terceiros eventualmente contratados para o
imóvel, quando for o caso. Ressalte -se que o não pagamento ou o pagamento parcial de qualquer
parcela locatícia, inclusive encargos acessórios e honorários advocatícios, constitui justo motivo para a
recusa ao recebimento de valores e das chaves.
10.8. Se o(a) LOCATÁRIO(A) não devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, de acordo com o
Termo de Vistoria (Exceto para locação de vagas de garagem), poderá o(a) LOCADOR(A) executar os
serviços de reparação e pintura que se fizerem necessários, utilizando tinta de qualidade (conforme
descrito no Termo de Vistoria - exceto para locação de vagas de garagem) e contratando profissional
com reconhecido know -how, ficando desde já acordado que o não ressarcimento por parte do
LOCATÁRIO das despesas efetuadas ensejará a sua cobrança judicial pela via executiva (CPC, art.
585), servindo de título hábil o recibo ou documento fiscal emitido pela empresa ou profissional executor
dos trabalhos de recomposição do imóvel.
10.9 Caso o LOCATÁRIO(A) tenha contratado Seguro Fiança e/ou outro tipo de Seguro, e a respectiva
empresa seguradora não promova o pagamento integral das pendências, por qualquer justificativa,
ficará obrigado(a) o(a) LOCATÁRIO(A) e o(a) FIADOR(A) a arcar com a diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1. A infringência de qualquer das cláusulas ou condições do presente contrato sujeitará a parte
infratora, tanto o(a) LOCADOR(A) como o(a) LOCATÁRIO(A), ao pagamento de multa equivalente a 03
(três) mês de aluguel, sem prejuízo de eventuais perdas e danos do disposto na cláusula segunda do
presente contrato.
11.2. A multa rescisória estipulada para rescisão do presente contrato é de 03 (três) vezes o valor do
aluguel vigente, respeitada a proporcionalidade de que trata o Art. 413 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCADOR não responderá , em nenhum caso, por quaisquer
danos que venha a sofrer o LOCATÁRIO (A) em razão de derramamento de líquido, água de
rompimento de canos, de chuvas, de abertura de torneiras, defeitos de esgotos ou fossas, incêndios,
arrombamentos, roubos, furtos, de casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FIANÇA
13.1. Como fiadores e principais pagadores de todas as obrigações que incumbem a(o)
LOCATÁRIO(A), assumindo solidariamente entre si e juntamente com o afiançado, o compromisso de
bem fiel cumprirem o presente contrato até a desocupação do imóvel em todas as suas cláusulas e
condições, mesmo durante a prorrogação da locação , escrita ou tácita, por prazo indeterminado ou não,
com ou sem o consentimento do(a) LOCADOR(A), até a efetiva e comprovada entrega do imóvel
mediante Termo de Recebimento, assinam o presente contrato: ADALBERTO CASTRO CARVALHO,
Brasileiro, MEI, portador do RG n. 1814243 SSP -DF, CPF n.322.489.623 -04, casado com MARIA SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
TELEFONE: (61) 3034 -9090 www.visaoimoveis.com
INES FERREIRA CARVALHO, Brasileira, Dona de Casa, portadora do RG n. 1377684 SSP -DF, CPF
n.579.041.381 -15, Residentes e domiciliados à QD 29 CONJ O CASA 04 PARANOA - 71573 -015
BRASILIA - DF; RONELMA FERREIRA CARVALHO, Brasileira, MEI, portadora do RG n. 2434061,
CPF n.018.308.181 -12, solteira, residente e domiciliad a à QD 501, CONJ 2, LOT 04, CD 52, BL A1
ITAPOA PARQUE - 71592 -059 BRASILIA - DF; os quais renunciam ao benefício que se refere o art.
366 do Código Civil Brasileiro, que trata da exoneração da fiança.
13.2. A garantia fidejussória compreenderá quaisquer acréscimos, reajustes ou acessórios da dívida
principal, inclusive despesas judiciais, incluídos os honorários advocatícios de 20% (vinte por cento),
taxas e despesas judiciais e extrajudiciais, bem como eventuais gastos com recuperação do imóvel após
a devolução, até a final liquidação de qualquer ação ou procedimento decorrente do presente contrato.
13.3. Os fiadores se comprometem a solicitar do(a) LOCATÁRIO(A), mensalmente, os comprovantes de
pagamento, desobrigando expressamente o(a) LOCADOR(A) de notificá -los judicialmente ou
extrajudicialmente de quaisquer procedimentos contra o(a) LOCATÁRIO(A).
13.4. O(s) fiador(es) renunciam ao benefício da prévia exclusão dos bens do afiançado.
13.5. O(s) fiador(es) renunciam expressamente à faculdade de se exonerarem desta fiança, que é
prestada sem limitações.
13.6. Neste ato o(s) fiador(es) declara(m) que possuem renda e patrimônio suficiente, livre e
desembaraçado, para cobrir eventuais débitos (obrigações principais e acessórias previstas no presente
contrato), estando cientes que a transferência escusa desses bens, sem a reserva de provisões
suficientes para o pagamento dos débitos locatícios, caracterizará fraude a credores e à execução,
passíveis de anulação judicial, sem prejuízo de outras medidas.
13.7. Por motivo de transparência e lealdade contratual os fiadores se comprometem a manter
atualizados seus endereços (residências e comerciais), e -mails e telefones, bem como de seus sócios e
familiares junto à imobiliária administradora do imóvel, procuradora do(a) LOCADOR(A) , inclusive sob
pena de serem compelidos ao pagamento de multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira.
13.8. Em caso de falecimento, mudança de residência para outra cidade, incapacidade civil, falência,
insolvência ou idoneidade moral ou financeira de qualquer fiador, se obriga o(a) LOCATÁRIO(A) a
independentemente de prévia notificação dar substituto idôneo, no prazo Máximo de 30 (trinta) dias
contados de fato, sob pena de rescisão imediata e de pleno direito do contrato, com a aplicação das
penalidades contratuais, ficando sujeito, inclusive, a Ação de Despejo.
13.9. Os fiadores se comprometem a zelar pelo pagamento pontual dos aluguéis e acessórios,
fiscalizando e exigindo tal conduta do(a) LOCATÁRIO(A). Os fiadores declaram e consentem
expressamente que a fiança será mantida por prazo indeterminado, independentemente de qualquer
notificação, em caso de prorrogação automática do presente contrato ou da locação em si, da qual,
desde já, se manifestam de pleno acordo. Ou seja, em qualquer caso, a responsabilidade dos fiadores
persistirá até a entrega das chaves, devendo o imóvel estar em boas condições de conservação e
habitabilidade, sob pena de ficarem sujeitos também ao pagamento das despesas dos reparos
promovidos pelo LOCADOR.
13.10. O(A) LOCATÁRIO(A) e fiadores neste instrumento outorgam -se, mútua e reciprocamente,
poderes bastantes, especiais e irrevogáveis, para serem, um pelo outro, representados passivamente
em juízo em decorrência do presente contrato, de forma que, em razão do mandato, possa, um pelo
outro, receber notificações, intimações e inclusive citação inicial, enquanto pender qualquer obrigação
decorrente da locação ora ajustada.
13.11. As garantias previstas neste instrumento se estenderão por toda a vigência do contrato,
enquanto possuírem o encargo de fiadores e das dívidas geradas enquanto existente a fiança, bem
como para as renovações contratuais (automáticas ou não) do presente instrumento, seja por prazo
determinado ou indeterminado.
13.12. Não poderá O(A)(S) FIADOR(A)(S) se exonerar(em) da fiança durante a vigência do contrato
prevista no subitem 2.1, conforme previsto no art. 40, inc. X da Lei 8.245/90, e do art. 835 do Código
Civil Brasileiro.
13.13. Caso O(A) LOCATÁRIO(A) contrato Seguro Fiança, Carta Fiança, Caução, Deposito, Título de
Capitalização ou alguma modalidade que não seja fiador(a), O(a)(s) LOCATÁRIO(a)(s) arcará( ão ) com
as despesas que excederem as previsões destas contratações, que nã o forem acobertadas pelas
modalidades contratadas (Seguro Fiança, Carta Fiança, Caução, Deposito, Título de Capitalização ou
alguma modalidade), caso a contratação se dê na modalidade Fiador, todos responder ão solidariamente
pelas responsabilidades contratuais previstas neste contrato. SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
14.1. Não sendo ajustada pelas partes a prorrogação da locação, sob as devidas garantias e
formalidades, será reservado a(o) LOCADOR(A) o direito de requerer judicialmente o Despejo em face
do término do prazo estabelecido na Cláusula Segunda.
14.2. As infrações às disposições legais e contratuais, inclusive o inadimplemento, mesmo que apenas
parcial, de parcelas principais ou acessórias, o incêndio, desabamento, desapropriação efetivada ou
quaisquer ocorrências que atinjam total ou parcialmente o imóvel, serão causas de pleno direito de
rescisão do presente contrato, não sendo devida qualquer indenização por parte do(a) LOCADOR(A).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESPECIAL – O (A) LOCATÁRIO(A) somente poderá rescindir o
contrato, sem aplicação de multa, após decorridos os 12 (doze) meses iniciais deste contrato e desde
que esteja em dia com suas obrigações contratuais, necessitando inclusive que seja informada a
imobiliária do interesse em rescindir se manifestando POR ESCRITO, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias sobre sua intenção de rescisão, iniciando -se o prazo para desocupação do imóvel.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA DO SINAL DE TELEVISÃO
O LOCADOR nã o se responsabiliza pela disponibilização ou funcionamento do sinal de televisão aberta
(digital ou analógica), cabendo exclusivamente ao LOCATÁRIO (A) , se assim desejar, a instalação,
aquisição de equipamentos e demais providências necessárias para a captação do referido sinal na
unidade locada, vedado instalação física afixada as paredes externas ou em áreas comuns do imóvel.
Fica, portanto, excluída qualquer obrigação do LOCADOR quanto ao fornecimento, manutenção ou
custeio de serviços relacionados à recepção de canais de televisão, telefonia, internet e outros.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ASSINATURA DIGITAL – Além da forma convencional de
reconhecimento cartorário das assinaturas, as partes e as testemunhas que subscrevem o presente
instrumento poderão assina -lo de forma digital com a utilização de certificado digital ou através das
plataformas digitais que melhor lhes aprouver, responsabilizando -se o signatário pela veracidade da
assinatura e concordando expressamente que este será assinado eletronicamente com fundamento no
Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200 -2/2001, do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020 e da Lei nº
14.063/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO declara expresso CONSENTIMENTO que o
LOCADOR irá coletar tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos
termos do art. 7º, inc. V e VI da Lei 13.709/2018 ( LGPD ), bem como os dados, se necessários para
proteção ao crédito, e interesses do LOCADOR , conforme autorizado pela LGPD ou outra lei aplicável
ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro de Brasília, Distrito Federal, de fácil acesso e de mútua conveniência,
para solução de quaisquer divergências deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro. E por
estarem assim contratadas, de forma livre e consensual, compreendendo o exato sentido e a extensão
das previsões expandidas acima, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, com as testemunhas abaixo identificadas.
Brasília /DF, 07 de julho de 2025
LOCADOR(A): EUSTAQUIO JOSE PESSOA
P/P: VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
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LOCATÁRIO(A): MARIO SEIXAS SALES
CÔNJUGE: RANGELMA FERREIRA CARVALHO SEIXAS
1° FIADOR: ADALBERTO CASTRO CARVALHO
CÔNJUGE: MARIA INES FERREIRA CARVALHO
2º FIADOR: RONELMA FERREIRA CARVALHO
TESTEMUNHA(S):
____________ ____________ SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
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LAUDO DE VISTORIA – ENTRADA
CONTRATO: 00826/02 LOCADOR: EUSTAQUIO JOSE PESSOA LOCATÁRIO: MARIO SEIXAS SALES ENDEREÇO DO IMÓVEL: QNE 21 CASA 08 TAGUATINGA –DF CEP: 72.125 -080 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/07/2025 a 09/07/2028 VALOR DO ALUGUEL: R$ 2.600,00 ( Dois mil e seiscentos reais )
LEIA COM ATENÇÃO: A VISÃO IMÓVEIS LTDA , solicita que o (a) Sr(a)
LOCATÁRIO(A) confira esta vistoria rigorosamente no prazo máximo de 03 (três)
#dias úteis , trazendo suas observações por escrito em duas vias e assinado para que
uma seja protocolada na imobiliária no horário de 09h ás 17h de segunda a
#sexta -feira . Caso envie por e -mail, confirmar o recebimento. A Administradora se
reserva no direito legal de NÃO aceitar qualquer outra forma de reclamação contrária
ao que estiver expresso neste documento, vencido o prazo para contestação.
#Contestação - são itens que não estão de acordo com o laudo de
#vistoria.
Vimos pela presente conforme solicitado pela Visão Imóveis , encaminhar abaixo, o laudo de
Vistoria e Inventario de Imóvel realizado em 04 de Julho de 2025, as 13:15hs, no endereço QNE
21 CASA 08 – TAGUATINGA NORTE - Brasília -DF., a fim de constatar a situação física
atual do imóvel, para confecção de Contrato de Locação. o vistoriador não assume
responsabilidade técnica do imóvel (estrutural, elétrica, hidráulica, etc), danos ou objetos
subtraídos do mesmo. Para tanto segue abaixo relacionado a descrição completa do Imóvel:
INVENTÁRIO DE CHAVES:
• 02 CHAVES TETRAS DA PORTA DA SALA
• 02 CHAVES SIMPLES DO PORTÃO DE PEDESTRE
• 01 CHAVE SIMPLES DO CADEADO DO PORTÃO DE GARAGEM
• 01 CHAVE ALLEN DA TRAVA DO MOTOR DE GARAGEM
• 02 CHAVES SIMPLES DA TRAVA DO MOTOR DE GARAGEM
• 02 CONTROLE REMOTO DE GARAGEM FUNCIONANDO OK
• 03 CHAVES SIMPLES NÃO IDENTIFICADA SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
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ÁREA EXTERNA:
CASA DE FRENTE:
FRENTE:
- Lado rua calçada de cimento sem aca bamento, trincas, rachaduras, pontos danificados, mato;
01 lixeira de estrutura metálica com pintura pva nova na cor verde, amassados, sinais de
ferrugem, deteriorada, sobre o piso;
FRENTE:
- Grade de proteção de estrutura metálica com pintura pva nova na cor verde, sinais de ferrugem,
deteriorada, chapas pontiagudas na parte superior; 03 portões de garagem de estrutura metálica
com pintura pva nova na cor verde, sinais de ferrugem, deteriorada, porta cadeados, sendo 01
com 01 cadeado com 01 chave simples, sendo 02 com acionadores eletrônicos marca Rossi,
sujos de tinta, com 02 controles remoto funcionando ok, sendo 01 faltando a caixa do imã de fim
curso, com 01 chave allem e 02 chaves simples da trava do motor; 01 caixa de correio com
tampa metálica com pintura pva nova na cor verde, deteriorada, fixada na grade de proteção; 01
portão de pedestre de estrutura metálica com pintura pva nova na cor verde, sinais de ferrugem,
deteriorada, com 01 fechadura simples marca Soprano com 02 chaves simples ok; calçada de
cerâmica nova, rodapé de cerâmica; muro direito/esquerdo de alvenaria com pintura pva nova na
cor palha fosca com textura, furos, bucha, ganchos fixados, pontos sem acabamento; 01 caixa
metálica com tampa com dobradiças danificadas com pintura a óleo nova na cor creme, sinais de
ferrugem, parte interna 01 relógio de água potável; mureta de alvenaria com pintura pva nova na
cor palha fosca com textura com 01 caixa metálica com tampa com pintura pva nova na cor
palha fosca, visor de vidro sujo de tinta, com 01 relógio de energia elétrica e 01 disjuntor; 02
tampas de caixa de passagem metálicas sem pintura com sinais de ferrugem; 01 tampa de esgoto
revestida de cerâmica sem danos; paredes da casa de alvenaria com pintura pva nova na cor
palha fosca parte com textura, molduras das janelas com pintura pva nova na cor verde; telhado
da casa de estrutura de madeira com telhas de fibro cimento; 01 enrolador de mangueira de pvc
com pintura pva nova na cor palha fosca; 01 torneira de jardim sem bico invertida com 01
pequena mangueira de pvc usada na cor verde; 01 interruptor de campainha com espelho no
muro, funcionando ok;
LATERAL DIREITA:
- Calçada de cerâmica, peças com esmalte danificado, manchas, rodapé de cerâmica sujo de
tinta; paredes da casa de alvenaria com pintura pva nova na cor branco gelo fosca parte com
textura, parte sem acabamento, furos sem acabamento com cabo de antena; 01 escada de
estrutura metálica sem pintura fixada na parede; 01 portinhola de estrutura metálica com pintura SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
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a óleo usada na cor branca com 01 fechadura simples, desgastada, suja de tinta de acesso ao
telhado; muro de alvenaria com pintura pva nova na cor azul fosca, trincas, rachaduras, pontos
sem acabamento com chapas metálicas na parte superior; 01 tampa de ralo de pvc na cor branca
desgastada, manchas; 01 tampa de esgoto metálica sem pintura com sinais de ferrugem; 01
luminária fluorescente faltando acabamento com lâmpada ok, fixada na parede da casa;
FUNDOS:
- Calçada de cerâmica, peças com esmalte danificado e peças danificadas, manchas, suja de tinta
rodapé de cerâmica sujo de tinta; 02 tampa de ralo sendo 01 quebrada, 01 tampa de esgoto
metálicas sem pintura com sinais de ferrugem; 01 jardineira de alvenaria com pontos danificados
com pintura pva usada na cor marrom, com várias plantas sem manutenção com 01 vaso de
plantas de alvenaria com pintura pva usada na cor branca com planta sem manutenção;
paredes da casa de alvenaria com pintura pva nova na cor branco gelo fosca, manchas, pontos
com reparo e parte sem acabamento; muro de alvenaria com pintura pva nova na cor azul fosca,
trincas, rachaduras, pontos sem acabamento com chapas metálicas na parte superior
GARAGEM:
1 – armário: não tem
2 – chave(s) do armário: não tem
3 – iluminaçã o: 02 painel de led na cor branca
4 – interruptor(es): não tem
5 – lâmpada(s): ok
6 – pintura: pva nova na cor palha fosca, trincas, rachaduras, pontos sem acabamento
7 – piso: cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado, suja de tinta
8 – rodapé: cerâmica sujo de tinta
9 – tomada(s): não tem
10 – teto: pintura pva usada na cor branca fosca
11 – porta e portal: estrutura metálica com pintura a óleo nova na cor creme, deteriorada, sinais
de ferrugem, com vidros canelados, moldura em volta da porta com pintura pva nova na cor
verde
12 – chaves: 02 tetras ok
13 – fechadura: 01 tetra marca Papaiz ok
Obs.: - 01 caixa de passagem metálica com tampa com pintura a óleo nova na cor creme,
amassados, para cabo de antena e telefone, fixada na parede.
ÁREA DE CHURRASQUEIRA:
1 – armário: 03 prateleiras de mármore/granito, manchas, suja de tinta, fixadas nas paredes e na
pia
2 – chave(s) do armário: não tem
3 – iluminação: 02 bocais
4 – interruptor(es): com espelho com manchas ok
5 – lâmpada(s): ok
6 – pintura: pva nova na cor branco gelo fosca, manchas, pontos sem acabamento, pilar de
madeira com verniz usado SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
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7 – piso: cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado, cor diferente
8 – rodapé: cerâmica sujo de tinta
9 – tomada(s ): com espelho ok, manchas
10 – teto: estrutura de madeira com pintura a óleo usada na cor vermelha com telhas de fibro
cimento sendo 01 com ponta quebrada
11 – porta e portal: não tem
12 – chaves: não tem
13 – fechadura: não tem
14 – pia: tampão/cuba metálica inox, riscos, arranhões, amassados, válvula e ralinho
desgastados, sobre mureta de alvenaria com pintura pva nova na cor branco gelo fosca, sem
acabamento
15 – torneira: metálica inox com bico, suja de tinta
16 – sifão: pvc na cor branca
17 – churrasqueira: estrutura de alvenaria com tijolinhos aparente com pintura pva nova na cor
vermelha, ferragens para espeto na parte interna com ferrugem, iluminação interna com lâmpada
funcionando ok, gavetas para cinza metálica com pintura a óleo nova na cor branca
Obs.: - 02 caixa de gordura com tampas de pvc na cor preta/granito sobre o piso
ÁREA INTERNA:
SALA:
1 – campainha: não tem
2 – porta e portal: 01 porta de estrutura metálica com pintura a óleo nova na cor creme,
deteriorada, descascados sob a tinta, com vidros canelados, manchas, sujo de tinta, moldura em
volta da porta com pintura pva nova na cor verde; 01 porta de estrutura metálica com pintura a
óleo nova na cor creme, deteriorada, descascados sob a tinta, marcas de solda, com vidros
canelados, manchas, sujo de tinta
3 – chave de porta: 02 simples ok; 02 tetras
4 – fechadura(s): 01 simples marca Stam, 01 tetra marca Papaiz desgastada, miolo mal fixado
5 – tomada(s): com espelhos ok
6 – interruptor(es): com espelhos ok
7 – iluminação: 02 painel de led na cor branca
8 – lâmpada(s): ok
9 – basculante(s): estrutura metálica com pintura a óleo nova na cor creme com puxadores ok
10 – janela(s): estrutura metálica com grade de proteção com pintura a ó leo nova na cor creme
com puxador e trinco com sinais de ferrugem
11 – vidro(s): canelados, manchas, sujos de tinta
12 – cortina(s): não tem
13 – persiana(s): 02 vertical usadas na cor creme, danificadas, faltando correntes, correntes
embaralhadas
14 – pintura: pva nova na cor palha semi brilho
15 – teto: pintura pva nova na cor branca fosca com rodo teto de gesso
16 – alvenaria: ok sem furos
17 – piso: cerâmica, peças com esmalte danificado
18 – rodapé: cerâmica sujo de tinta
Obs.:
ÁREA DE VENTILAÇÃO DA SALA:
1 – armário: não tem SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
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2 – chave(s) do armário: não tem
3 – iluminação: não tem
4 – interruptor(es): não tem
5 – lâmpada(s): não tem
6 – pintura: pva nova na cor palha semi brilho, pontos danificados, manchas, furos sem
acabamento
7 – piso: cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado
8 – rodapé: cerâmica sujo de tinta
9 – tomada(s): não tem
10 – teto: estrutura de madeira com telhas de fibro cimento/pvc na cor branca
11 – porta e portal: não tem
12 – chaves: não tem
13 – fechadura: não tem
14 – ralo: 01 tampa de pvc na cor branca
Obs.:
BANHEIRO SOCIAL:
1 – chave de porta: 01 simples e 01 reserva reta ok
2 – fechadura(s): 01 simples marca Stam ok
3 – porta e portal: madeira com laminado madeira com verniz novo ok, danificada na parte
inferior
4 – tomada(s): com espelho ok
5 – interruptor(es): com espelho ok
6 – iluminação: 01 painel de led na cor branca
7 – lâmpada(s): ok
8 – piso: cerâmica, peça de cor diferente
9 – armário de banheiro: 01 de parede de alumínio/pvc na cor azul, com 02 portas, espelhos,
prateleiras, desalinhado e mal fixado
10 – box: não tem
11 – basculante(s): estrutura metálica com pintura a óleo nova na cor creme com puxador com
vidros canelados, manchas, sujo de tinta, sendo 01 quebrado
12 – banheira: não tem
13 – aquecedor: não tem
14 – chuveiro: 01 marca Fame com mangueira com duchinha, funcionando ok, registro mal
fixado, falta acabamento
15 – espelho(s): 02 no armário de parede
16 – bidê: 01 ducha higiê nica, funcionando ok, suporte mal fixado
17 – descarga: acoplada de porcelana na cor bege com acionador marca Deca
18 – vaso: porcelana na cor bege marca Deca ok
19 – assento sanitário: madeira com pintura laqueada usada na cor bege
20 – revestimento: cerâmica, peças trincadas, sujo de tinta
21 – teto: pintura pva nova na cor branca fosca com rodo teto de gesso
22 – lavatório: porcelana na cor bege com coluna, sem rejunte
23 – torneira: metálica inox com bico
24 – sifão: pvc na cor branca
25 – acessórios: 01 porta papel higiênico metálico inox; 03 porta toalha metálico inox; 02
corrimão metálico inox
26 – ralo(s): 01 tampa metálica inox SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
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Obs.:
1º QUARTO DIREITA:
1 – armário embutido: não tem
2 – armário de parede: não tem
3 – porta e portal: madeira com laminado madeira com verniz novo ok, marcas antiga fechadura,
danificada na parte inferior
4 – chave de porta: 02 simples ok
5 – fechadura(s): 01 simples marca Stam ok
6 – tomada(s): com espelhos ok
7 – interruptor(es): com espelho ok
8 – iluminação: 01 painel de led na cor branca
9 – lâmpada(s): ok
10 – basculante(s): estrutura metálica com pintura a óleo nova na cor creme com puxadores ok
11 – janela(s): estrutura metálica com grade de proteção com pintura a ó leo nova na cor creme
com puxador e trinco com sinais de ferrugem
12 – vidro(s): canelados, manchas, sujos de tinta
13 – cortina(s): somente trilho
14 – persiana(s): não tem
15 – pintura: pva nova na cor palha fosca
16 – teto: pintura pva nova na cor branca fosca com rodo teto de gesso
17 – piso: cerâmica, peças com esmalte danificado
18 – rodapé: cerâmica sujo de tinta
Obs.:
2º QUARTO:
1 – armário embutido: não tem
2 – armário de parede: não tem
3 – porta e portal: madeira com laminado madeira com verniz novo ok, marcas antiga fechadura,
danificada na parte inferior
4 – chave de porta: 02 simples ok
5 – fechadura(s): 01 simples marca Stam ok
6 – tomada(s): com espelhos ok
7 – interruptor(es): com espelho ok
8 – iluminação: 01 painel de led na cor branca
9 – lâmpada(s): ok
10 – basculante(s): estrutura metálica com pintura a óleo nova na cor creme com puxadores ok
11 – janela(s): estrutura metálica com grade de proteção com pintura a óleo nova na cor creme
com puxador e trinco com sinais de ferrugem
12 – vidro(s): canelados, manchas, sujos de tinta
13 – cortina(s): somente trilho
14 – persiana(s): não tem
15 – pintura: pva nova na cor palha fosca, manchas
16 – teto: pintura pva nova na cor branca fosca com rodo teto de gesso
17 – piso: cerâmica, peças com esmalte danificado
18 – rodapé: cerâmica sujo de tinta
Obs.: SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
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COZINHA:
1 – armário sob a pia: MDF na cor branca, com 03 portas, prateleiras e gavetas (novo)
2 – armário de parede: MDF na cor branca, com 06 portas e prateleiras (novo); 01 prateleira de
granito fixada na parede
3 – armário embutido: não tem
4 – chave de porta: 02 simples ok
5 – fechadura(s): 01 simples marca Stam desgastada, maçanetas folgadas, espelho no portal
raspado
6 – porta e portal: estrutura metálica com pintura a óleo nova na cor creme, desgastada,
deteriorada, com vidros canelados, manchas, sujos de tinta
7 – revestimento: cerâmica, furo sem acabamento
8 – pintura: não tem
9 – teto: pintura pva nova na cor branca fosca com rodo teto de gesso
10 – basculante(s): estrutura metálica com pintura a óleo nova na cor creme com puxadores ok
11 – janela(s): 02 estrutura metálica com grade de proteção com pintura a óleo nova na cor
creme com puxador e trinco com sinais de ferrugem sendo 01 trinco danificado
12 – vidro(s): canelados, manchas, sujos de tinta
13 – bujões: não tem
14 – caixa de registro de luz: pvc na cor branca com 02 tampas com 10 disjuntores, 03 DPS, 01
DR
15 – interfone: não tem
16 – filtro de parede: ponto com tampão
17 – tomada(s): com espelhos ok
18 – interruptor(es): com espelhos ok
19 – iluminação: 01 painel de led na cor branca
20 – lâmpada(s): ok
21 – pia(s): tampão de granito com cuba metálica inox, riscos, arranhões, amassados, com
válvula desgastada e ralinho danificado
22 – torneira(s): metálica inox sem bico
13 – sifão: cano de pvc na cor branca
24 – piso: cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado
25 – ralo(s): não tem
Obs.: - 02 cadeados sendo 01 amassados, com 04 chaves simples sobre a pia.
- 01 campainha fixada na parede, funcionando ok.
ÁREA DE SERVIÇO:
1 – aquecedor: não tem
2 – cobogós: não tem
3 – revestimento: cerâmica, furos rejuntados, furos, bucha, parafuso, sujo de tinta; mureta de
alvenaria revestida de cerâmica de cor/modelo diferente
4 – pintura: não tem
5 – teto: pintura pva nova na cor branca fosca com rodo teto de gesso
6 – armário: não tem
7 – basculante(s): não tem
8 – janela(s): não tem
9 – vidro(s): não tem
10 – chave(s): não tem
11 – fechadura(s): não tem
12 – porta e portal: não tem SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
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13 – tomada(s): com espelhos ok
14 – interruptor(es): com espelhos ok
15 – iluminação: 01 painel de led na cor branca
16 – lâmpada(s): ok
16 – secador(es): não tem
18 – tanque: material sintético na cor bege, desgastado, sujo de tinta, manchas, com 03 cubas,
02 válvulas danificadas, sobre mureta de alvenaria revestida de cerâmica
19 – torneira: 02 pvc na cor preta sendo 01 sem bico, desgastadas
20 – sifão: 03 de pvc na cor branca
21 – piso: cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado
22 – ralo(s): não tem
Obs.: - 01 entrada e saída de água com tampão para máquina de lavar.
- Registro geral mal fixado, sujo de tinta
BANHEIRO DE SERVIÇO:
1 – chave de porta: 01 simples e 01 reserva reta ok
2 – fechadura(s): 01 simples marca Stam ok
3 – porta e portal: madeira com laminado madeira com verniz novo ok, danificada na parte
inferior
4 – tomada(s): com espelho ok
5 – interruptor(es): com espelho ok
6 – iluminação: 01 painel de led na cor branca
7 – lâmpada(s): ok
8 – piso: cerâmica
9 – armário de banheiro: 01 de parede de alumínio/pvc na cor bege, mancahs, com 01 porta,
espelhos, manchas, oxidado, prateleiras
10 – box: não tem
11 – basculante(s): estrutura metálica, deteriorado, sinais de ferrugem, com pintura a óleo nova
na cor creme com puxador com vidros canelados, manchas, sujo de tinta
12 – banheira: não tem
13 – aquecedor: não tem
14 – chuveiro: 01 marca Hydra, vazando água na parte superior com mangueira com duchinha,
funcionando ok, registro mal fixado e falta acabamento
15 – espelho(s): 01 com manchas, oxidado no armário de parede
16 – bidê: não temfixado
17 – descarga: marca Docol ok
18 – vaso: porcelana na cor camurça marca Ideal Stander ok
19 – assento sanitário: plástico usado na cor preta
20 – revestimento: cerâmica, furos no rejunte, sujo de tinta
21 – teto: pintura pva nova na cor branca fosca com rodo teto de gesso
22 – lavatório: porcelana na cor camurça com coluna, rejunte danificado
23 – torneira: metálica inox
24 – sifão: pvc na cor cinza
25 – acessórios: 01 porta papel higiênico metálico inox; 04 porta toalha metálico inox; 02
corrimão metálico inox
26 – ralo(s): 01 tampa metálica inox
Obs.: SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
TELEFONE: (61) 3034 -9090 www.visaoimoveis.com
CASA DE FUNDO:
ÁREA EXTERNA:
- Paredes externa de alvenaria com pintura pva nova na cor branco gelo sem acabamento;
telhado de estrutura de madeira com telhas de fibro cimento, 01 cano de pvc na cor branca
sobre calha fixado na parede; calçada de cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado,
rodapé de cerâmica sujo de tinta;
ÁREA DE SERVIÇO:
1 – aquecedor: não tem
2 – cobogós: não tem
3 – revestimento: cerâmica sobre o tanque de lavar roupas
4 – pintura: pva nova na cor branco gelo sem acabamento, furo, bucha
5 – teto: estrutura de madeira com pintura a óleo usada na cor vermelha com telhas de fibro
cimento
6 – armário: não tem
7 – basculante(s): não tem
8 – janela(s): não tem
9 – vidro(s): não tem
10 – chave(s): não tem
11 – fechadura(s): não tem
12 – porta e portal: não tem
13 – tomada(s): com espelhos ok, manchas
14 – interruptor(es): com espelhos ok, manchas
15 – iluminação: 01 bocal
16 – lâmpada(s): ok
16 – secador(es): não tem
18 – tanque: porcelana na cor branca com coluna, manchas, válvula desgastada
19 – torneira: metálica inox sem bico
20 – sifão: cano de pvc na cor branca
21 – piso: cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado
22 – ralo(s): 01 caixa de gordura com tampa de pvc na cor branca, manchas, trincada
Obs.:
ÁREA INTERNA:
SALA:
1 – campainha: não tem
2 – porta e portal: 01 porta de estrutura/grade de proteção metálica com pintura a óleo nova na
cor creme com portinhola com trincos com vidro mini boreal sujo de tinta
3 – chave de porta: 02 simples ok
4 – fechadura(s): 01 simples marca Soprano ok, falta espelho no portal
5 – tomada(s): com espelhos ok, manchas
6 – interruptor(es): com espelhos ok, manchas
7 – iluminação: 01 plafonier de pvc na cor branca, manchas, mal fixado
8 – lâmpada(s): ok SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
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9 – basculante(s): não tem
10 – janela(s): estrutura metálica/veneziana/grade de proteção com pintura a óleo nova na cor
creme com puxador e trinco ok
11 – vidro(s): não tem tinta
12 – cortina(s): não tem
13 – persiana(s): 01 horizontal metálica na cor alumínio, manchas, suja, falta o acionador do
basculante, sobre a porta
14 – pintura: pva nova na cor branco gelo fosca, manchas, pontos sem acabamento, descascados,
sinais de infiltração
15 – teto: forro/rodo teto de pvc na cor branca, manchas
16 – alvenaria: manchas, pontos sem acabamento, descascados, sinais de infiltração
17 – piso: cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado
18 – rodapé: cerâmica sujo de tinta
Obs.:
BANHEIRO SOCIAL:
1 – chave de porta: não tem
2 – fechadura(s): não tem
3 – porta e portal: pvc na cor branca tipo sanfonada com puxadores e trinco de pvc, manchas
4 – tomada(s): com espelho ok, manchas
5 – interruptor(es): com espelho ok, manchas
6 – iluminação: 01 plafonier de pvc na cor branca, manchas
7 – lâmpada(s): ok
8 – piso: cerâmica, manchas
9 – armário de banheiro: 01 de parede de alumínio/pvc na cor azul, com 01 porta, espelho,
prateleiras
10 – box: não tem
11 – basculante(s): estrutura metálica com pintura a óleo nova na cor creme com puxador com
vidros mini boreal manchas
12 – banheira: não tem
13 – aquecedor: não tem
14 – chuveiro: 01 marca Lorenzatti com mangueira (falta o suporte) com duchinha, funcionando
ok
15 – espelho(s): 01 com manchas no armário de parede
16 – bidê: não tem
17 – descarga: acoplada de porcelana na cor branca com acionador marca Logasa
18 – vaso: porcelana na cor branca marca Logasa ok
19 – assento sanitário: plástico usado na cor branca, incompatível, manchas
20 – revestimento: cerâmica ok sem furos
21 – teto: forro/rodo teto de pvc na cor branca, manchas
22 – lavatório: porcelana na cor branca, rejunte trincado
23 – torneira: metálica inox desgastada
24 – sifão: pvc na cor branca
25 – acessórios: 01 saboneteira de pvc com acrílico; 02 porta toalha de pvc cromado; 03
suportes metálico inox para prateleira ; 01 porta papel higiênico de pvc com acrílico
26 – ralo(s): 01 tampa de pvc na cor branca
Obs.: SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
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QUARTO:
1 – armário embutido: não tem
2 – armário de parede: não tem
3 – porta e portal: estrutura metálica/veneziana com pintura a óleo nova na cor creme, portal
com sinais de ferrugem e deteriorado, pontos danificados
4 – chave de porta: 02 simples ok
5 – fechadura(s): 01 simples marca Gold falta espelho no portal
6 – tomada(s): com espelhos ok, manchas
7 – interruptor(es): com espelho ok
8 – iluminaçã o: 01 plafonier de pvc na cor branca, manchas, mal fixado
9 – lâmpada(s): ok
10 – basculante(s): não tem
11 – janela(s): estrutura metálica/veneziana/grade de proteção amassados com pintura a óleo
nova na cor creme com puxador e trinco
12 – vidro(s): não tem
13 – cortina(s): não tem
14 – persiana(s): não tem
15 – pintura: pva nova na cor branco gelo fosca, manchas, pontos sem acabamento, descascados,
sinais de infiltração
16 – teto: forro/rodo teto de pvc na cor branca, manchas
17 – piso: cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado
18 – rodapé: cerâmica sujo de tinta
Obs.: - 01 prateleira de vidro, manchas, suja de tinta, fixada na parede com suportes metálicos
inox sujos de tinta.
COZINHA:
1 – armário sob a pia: não tem
2 – armário de parede: não tem
3 – armário embutido: não tem
4 – chave de porta: não tem
5 – fechadura(s): não temolgadas
6 – porta e portal: não tem
7 – revestimento: cerâmica sobre a pia
8 – pintura: pva nova na cor branco gelo fosca, manchas, pontos sem acabamento, descascados,
sinais de infiltração
9 – teto: forro/rodo teto de pvc na cor branca, manchas
10 – basculante(s): não tem
11 – janela(s): estrutura metálica/veneziana/grade de proteção com pintura a óleo nova na cor
creme com puxador e trinco
12 – vidro(s): não tem
13 – bujões: não tem
14 – caixa de registro de luz: não tem
15 – interfone: não tem
16 – filtro de parede: não tem
17 – tomada(s): com espelhos ok, manchas
18 – interruptor(es): com espelhos ok, manchas
19 – iluminação: 01 plafonier de pvc na cor branca, manchas, mal fixado SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
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20 – lâmpada(s): ok
21 – pia(s): tampão/cuba metálica inox, riscos, arranhões, amassados, com válvula desgastada,
sobre mureta de alvenaria com pintura pva nova na cor branco gelo fosca
22 – torneira(s): metálica inox com bico, desgastada
13 – sifão: pvc na cor branca
24 – piso: cerâmica, manchas, peças com esmalte danificado; rodapé de cerâmica sujo de tinta
25 – ralo(s): não tem
Obs.:
Brasília/DF, 07 de julho de 2025
LOCADOR(A): EUSTAQUIO JOSE PESSOA
P/P: VISAO EM PREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
VISTORIADOR: MARIO ALVES CRECI DF 17755
LOCATÁRIO(A): MARIO SEIXAS SALES
CÔNJUGE: RANGELMA FERREIRA CARVALHO SEIXAS SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
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1° FIADOR: ADALBERTO CASTRO CARVALHO
CÔNJUGE: MARIA INES FERREIRA CARVALHO
2º FIADOR: RONELMA FERREIRA CARVALHO
TESTEMUNHA(S):
____________ ____________ SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
TELEFONE: (61) 3034 -9090 www.visaoimoveis.com
TERMO DE RECEBIMENTO DAS CHAVES
CONTRATO 00826/02
Eu, MARIO SEIXAS SALES portador(a) do CPF/CNPJ 025.123.751 -61, declaro que recebi da Visão Imóveis Ltda: Quantas chaves:
• 02 CHAVES TETRAS DA PORTA DA SALA
• 02 CHAVES SIMPLES DO PORTÃO DE PEDESTRE
• 01 CHAVE SIMPLES DO CADEADO DO PORTÃO DE GARAGEM
• 01 CHAVE ALLEN DA TRAVA DO MOTOR DE GARAGEM
• 02 CHAVES SIMPLES DA TRAVA DO MOTOR DE GARAGEM
• 02 CONTROLE REMOTO DE GARAGEM FUNCIONANDO OK
• 03 CHAVES SIMPLES NÃO IDENTIFICADA
Do imóvel abaixo discriminado: Locatário: MARIO SEIXAS SALES Imóvel: QNE 21 CASA 08 TAGUATINGA –DF CEP: 72.125 -080 .
Cobranças ou créditos adicionais para pagamento no 1º boleto bancário, junto com
aluguel:
Diferença de dias de IPTU/TLP: A 4ª parcela será cobrada no primeiro boleto de aluguel n o
valor proporcional de R$ 92,80 (referente ao período de 10 /07 à 31/07/2025 ), já a 5ª e 6ª
parcelas serão de responsabilidade do LOCATÁRIO(A). E deverão ser retiradas diretamente
no site da Secretaria da Fazenda, por meio do link:
https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/emissao -segunda -via/iptu
Caesb : INSCRIÇÃO: 157433 -7 – Desligada - O LOCATÁRIO(A) deverá solicitar a troca de
titularidade e na rescisão deverá ser desligada . Site da CAESB: https://www.caesb.df.gov.br/
Entrar no link: portal de serviços -> So licitar a Tr oca de Titularidade.
As informações sobre o período que a companhia de água vai ao imóvel não é de
responsabilidade da imobiliária e sim da própria companhia. Dúvidas, o Locatário(a) deverá
entrar em contato pelo nº 115 . O acesso ao hidrômetro é de responsabilidade do Locatário(a).
Neoenergia : CODIGO DO CLIENTE: 1323692 -X – Desligada - O(A) LOCATÁRIO(A) deverá
alterar a conta para o seu nome e na rescisão deverá ser desligada. O LOCATÁRIO(A) poderá
ir pessoalmente a qualquer agencia, ou solicitar pelo site da Neoenergia :
https://agenciavirtual.neoenergiabrasilia.com.br e acessar o link - serviços expressos –> alterar
titular da conta.
As informações sobre o período que a companhia de energia vai ao imóvel não é de
responsabilidade da i mobiliária e sim da própria companhia, dúvidas , deverá entrar em
contato com a Neoenergia pelo nº 116 . O acesso ao relógio de luz é de responsabilidade do
LOCATÁRIO(A).
Conforme clá usula contratual: 6.2. Obriga -se o(a) LOCATÁRIO(A) em promover a inclusão de
seu nome nas contas de energia elétrica e de água e esgoto no prazo máximo de 10 dias ,SRTVS QD. 701 BL.O Nº 110 SALAS 280/284 ED. MULTIEMPRESARIAL - BRASILIA/DF
TELEFONE: (61) 3034 -9090 www.visaoimoveis.com
contados da assinatura do presente instrumento.
Cobrança ou crédito s adicionais:
Seguro Contra Incêndio: R$ 728 ,00 (Taxa anual, referente a 12 meses) , finalidade:
Residencial.
OBS: Caso seja feito Seguro Incêndio particular deverá colocar na apólice o proprietário
como beneficiário e apresentar a apó lice, ou primeira parcela paga em até 03 dias do
vencimento do primeiro boleto de aluguel. Caso não apresente a apólice deverá ser pago o
valor indicado acima, no dia do vencimento do aluguel e sendo assim, não poderá ser retirado.
Pagamento do Aluguel:
O boleto para pagamento do aluguel deverá ser retirado no site: www.visaoimoveis.com ,
clicando em Locatário Boleto , digitando seu CPF/CNPJ e a seguinte senha: 117342
Quaisquer esclarecimentos sobre cobrança contactar o Departamento Financeiro
3034 -9059 / financeiro@visaoimoveis.com / vanessaferreira@visaoimoveis.com
Obs.: A contestação de vistoria deverá ser comunicada a Sra. Camila no (61) 3034 -9065
manutencao@visaoimoveis.com
Departamentos: Financeiro: 3034 -9059 financeiro@visaoimoveis.com / Encerramento: 3034 -9060
encerramento@visaoimoveis.com / Cobrança: cobranca@visaoimoveis.com / Contrato: 3034 -9072
contrato@visaoimoveis.com / Renovação: 3034 -9063 renovacao@visaoimoveis.com / Manutenção:
3034 -9065 manutencao@visaoimoveis.com.
Brasília -DF, 07 de julho de 2025
Locatário: MARIO SEIXAS SALES
VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Departamento Comercial