Data e Hora da Escolta: Verificar o horário e a data de início e término da escolta.
Consultas e Verificações Realizadas: Certificar que todas as consultas e verificações de documentos foram realizadas antes do início da escolta.
Bloqueios e Movimentações: Documentar os bloqueios realizados e as movimentações da escolta.
Dificuldades Encontradas: Registrar qualquer dificuldade encontrada durante a execução da escolta (ex: movimentação lenta, necessidade de trabalhar com eletricistas).
Pontos a Melhorar: Sugerir melhorias para futuras operações.
Na escolta de conjuntos transportadores com excesso de largura, em rodovias de pista simples, quando parte da carga ou veículo invadir a pista contrária, a escolta deverá ser realizada em lances, procedendo da seguinte forma:
Bloquear o tráfego no sentido oposto, pela viatura de escolta dedicada, em local seguro e preferencialmente plano e com boa visibilidade, informando via rádio o último veículo autorizado e somente com a passagem deste o conjunto transportador iniciará seu deslocamento.
Liberar o tráfego retido à retaguarda e no sentido oposto, somente quando o conjunto transportador alcançar o local onde está posicionada a viatura de escolta dedicada.
Deslocar em seguida a viatura de escolta dedicada até outro local onde possa efetuar nova retenção, e assim sucessivamente.
Definir o intervalo entre cada parada considerando a velocidade do conjunto transportador, a possibilidade de acesso de veículos à rodovia e a manutenção da fluidez viária em ambos os sentidos.
Excepcionalmente, havendo condições de segurança, as escoltas de conjuntos transportadores com excesso de largura em rodovias de pista simples, poderão ser realizadas sem retenção total do tráfego em sentido contrário, ocasião em que a viatura de escolta dedicada deverá transitar à frente do conjunto transportador usando a pista de fluxo contrário ao da escolta, sinalizando aos condutores para que reduzam a velocidade e sigam pelo acostamento, enquanto a escolta credenciada deverá permanecer à retaguarda e sinalizar impedindo que os veículos ultrapassem o conjunto.
Nas escoltas de conjuntos transportadores com excesso de largura e/ou comprimento, nas rodovias de pista simples, far-se-á o bloqueio do tráfego em sentido contrário nas curvas de pequeno raio, devendo a viatura de escolta dedicada avançar e realizar o bloqueio em local seguro.
Nas escoltas de conjuntos transportadores com excesso de largura e/ou comprimento, nas rodovias de pista dupla, far-se-á o bloqueio das ultrapassagens antes das curvas, de modo a evitar acidentes, devendo o bloqueio ser realizado com antecedência, pela escolta que está à retaguarda.
Durante a execução de escoltas em trechos sinuosos ou com aclives e declives acentuados, recomenda-se a presença de uma escolta credenciada, viatura ou veículo operacional da concessionária, neste caso por solicitação, realizando a sinalização para a redução de velocidade no final da fila de veículos.