IRPF

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#SAÚDE

Usuário pode lançar o valor integral das mensalidades (suas e dos dependentes) nas despesas dedutíveis em planos individuais ou coletivos por adesão.

Os gastos com plano de saúde devem ser lançados na ficha Pagamentos Efetuados (código 26):

  • dados da operadora de saúde que prestou o serviço
  • valor total da despesa no campo Valor pago
  • valores reembolsados no campo Parcela não dedutível/valor reembolsado

Informar se os gastos foram feitos no seu plano ou no plano de dependentes.

Anexe os recibos e notas fiscais que comprovem os gastos.

Reembolsos com consultas e exames não são dedutíveis, mas devem ser declarados.

Declarando o per capita:

  • declarar o valor (dividir pelo número de beneficiários do auxílio) que consta em 07 – RESSARCIMENTO À SAÚDE SUPLEMENTAR na aba Pagamentos
    • código 26 (Plano de Saúde)
      • no campo Parcela Não Dedutível

#AÇÃO

Sem notas de corretagem, só cruzar as movimentações da B3 com as das corretoras.

#CUSTÓDIA

No grupo “03 - Participações societárias” e código “01 - Ações” você irá colocar as ações que você já possuía ou que adquiriu no ano de 2021:

  • CNPJ
  • preço médio de compra multiplicado pelo número de ativos que você possuía na data 31/12/2021
    • Preço médio de compra = Valor que foi pago (incluindo taxas) / Número de ações

No campo “Discriminação”:

  • código de negociação (ticker)
  • quantidade de papéis ou cotas que você tinha no último dia de 2021
  • preço médio de compra

#VENDA

Preço médio de compra = Valor que foi pago (incluindo taxas) / Número de ações

Preço médio de venda = Valor que foi vendido (dispensando taxas) / Número de ações

Os rendimentos isentos são aqueles em que a venda vai até R$ 20 mil e não precisam de pagamento de DARF, mas devem ser declarados na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”:

  • código 20 (Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil)
  • informar o tipo de beneficiário e o valor final

Na ficha “Renda Variável” selecione a opção “Operações Comuns/Day trade” e informe todos os seus lucros e prejuízos por mês.

Lembre-se de separar os lucros e prejuízos por tipo de operação (comum e day trade). Há a regra de isenção para vendas mensais nas operações comuns que somaram até R$ 20 mil, que devem ser declaradas somente como rendimentos isentos e não tributáveis.

#DIVIDENDOS

Dividendos vão na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:

  • opção 09 “Lucros e dividendos recebidos”

#JSCP

Juros sobre capital próprio vão na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”:

  • código 10 “Juros sobre capital próprio”
  • titular
  • CNPJ da fonte pagadora
  • valor recebido

#BONIFICAÇÕES

Eventuais bonificações devem ser declaradas em dois locais:

  • na ficha “Bens e Direitos”
    • grupo 03 “Participações Societárias”
    • código 99 “Outras participações societárias”
    • CNPJ da empresa
    • na discriminação indicar a bonificação e o valor em 31/12/2021
  • na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
    • código 18 “Incorporação de reservas ao capital/Bonificação em ações”
    • CNPJ
    • valor

#FII

Sem notas de corretagem, só cruzar as movimentações da B3 com as das corretoras.

#CUSTÓDIA

Em “Bens e Direitos”:

  • grupo 7 (Fundos Imobiliários)
  • código 03 (Fundo de Investimento Imobiliário)
    • CNPJ
    • preço médio de compra multiplicado pelo número de ativos que você possuía na data 31/12/2021
      • Preço médio de compra = Valor que foi pago (incluindo taxas) / Número de ações

No campo “Discriminação”:

  • código de negociação (ticker)
  • quantidade de papéis ou cotas que você tinha no último dia de 2021
  • preço médio de compra

#VENDA

Na ficha “Renda Variável”:

  • aba “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”:
  • lucros e prejuízos que teve em cada mês
  • valor de imposto pago mês a mês via DARF (código 6015)
  • campo “Informe retido no mês”:
    • valor do Imposto de Renda retido pela corretora no momento da venda das cotas (consta na nota de corretagem)

O rendimento mensal é isento, mas se você vender suas cotas, e se o resultado dessa venda for positivo, você tem de pagar 20% de imposto até o último dia útil do mês subsequente ao da venda. Se não fez na data devida, deverá fazer agora acrescido de juros e multa.

#RENDIMENTOS

Na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:

  • item 26 “Outros”
  • dados da fonte pagadora (CNPJ do administrador)
  • valor dos rendimentos (consta no Informe de Rendimentos disponibilizado pela administradora)
  • descrição (CNPJ do FII)
URL: https://ib.bsb.br/irpf
Reference: lançar CONSÓRCIO, CONTA CAPITAL SICOOB e CONSIGNADO