O ordenamento jurídico brasileiro é fundamentado na tradição do direito civil, com influências marcantes dos sistemas jurídicos português, alemão e francês. Essa estrutura é caracterizada por uma hierarquia normativa bem definida, com a Constituição Federal no ápice, seguida por leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos e resoluções. Além disso, incorpora as leis dos estados e municípios, estabelecendo uma complexa rede de regulamentações que abrangem diversas áreas do direito, como o penal, civil, trabalhista e administrativo.
Dentro dessa estrutura, o papel do judiciário é de suma importância, sendo este independente e dividido em vários níveis. As instituições judiciais são encarregadas de interpretar e aplicar as leis, garantindo a justiça e o devido processo legal. Este sistema não apenas se apoia em processos legais como julgamentos e apelações, mas também é sustentado por princípios de justiça e equidade que orientam sua operação. Assim, observa-se que o sistema legal brasileiro apresenta-se como uma entidade dinâmica e multifacetada, onde os corpos legislativos e executivos desempenham papéis cruciais na criação, interpretação e execução das leis.
No núcleo invariante do sistema legal brasileiro, encontram-se elementos como a estrutura hierárquica das normas legais, a supremacia da Constituição e a divisão de poderes entre os ramos executivo, legislativo e judiciário. Esses aspectos são indispensáveis para que o sistema seja reconhecido como tal.
A essência do ordenamento jurídico brasileiro, portanto, pode ser descrita como um complexo sistema hierárquico de normas legais, onde a Constituição reina como lei suprema e o judiciário tem a responsabilidade de interpretar e aplicar essas normas. Este sistema é projetado para organizar as relações sociais através de regras legalmente vinculativas e oferecer mecanismos para a resolução de disputas. Este quadro normativo não apenas regula o comportamento, mas também visa assegurar direitos e promover a harmonia social, transcendendo o contexto histórico e cultural específico do Brasil e apontando para uma compreensão universal dos sistemas legais como estruturas essenciais dentro das sociedades humanas.