E assim ficou pronto o nosso vídeo de hoje, espero que tenham gostado. Se inscrevam no nosso canal e ativem o sininho para receber as notificações de todos os novos vídeos. O vídeo de hoje, R-19, trata sobre a paridade e a integralidade pelo STF, um julgamento de uma ação que questionava uma modificação legislativa no estado de São Paulo, mas que teve repercussão e garantiu a integralidade e a paridade a todos os policiais civis do país, incluindo também os policiais civis da União, Polícia Federal, PRF e Polícia Penal Federal, reconhecendo esse direito a partir de novembro de 2019. Marcelo, que esteve nas gestões anteriores na federação, compartilha um pouco do histórico dessa batalha, destacando a luta pela recepção da lei complementar 51, que garantia o direito à aposentadoria policial com integralidade e paridade, enfrentada tanto na esfera judicial quanto no TCU. Através de um trabalho conjunto com o Congresso Nacional e membros do governo da época, foi possível resgatar o direito à integralidade e paridade perdido a partir de fevereiro de 2013, garantindo hoje, aos policiais rodoviários federais, policiais federais e policiais penais federais, a aposentadoria com integralidade e qualidade, firmada pelo parecer número 4 de 2020.

A regulamentação e implementação desse parecer, através do desconto em folha da totalidade da remuneração, oferece aos servidores que optaram pelo RPC e adesão ao Fimpresti a oportunidade de escolherem pelo regime de permanência complementar ou regime próprio de permanência social. Taço e Munoz atualizarão os últimos andamentos dessa regulamentação administrativa, além das ações judiciais em andamento, visando garantir o direito à integralidade e qualidade desses policiais. A batalha judicial iniciada com a regulamentação do Fimpresti busca assegurar esses direitos, refletindo o esforço contínuo e a dedicação para resolver as complexidades envolvendo a aposentadoria dos policiais.

A Federação e o Escritório de Advocacia enfrentam desafios em diversas frentes, incluindo a judicial e a administrativa, para alcançar uma solução que abranja todas as categorias de policiais. A necessidade de alinhamento administrativo e a espera pela manifestação da Receita Federal, gestora do regime próprio, são pontos cruciais para avançar na questão. A interpretação atual da administração é favorável aos policiais que entraram entre 2004 e 2019, garantindo a aposentadoria com integralidade e paridade, uma conquista significativa que reflete o esforço conjunto para preencher as lacunas da lei e assegurar direitos justos aos policiais na aposentadoria.

Robson Barbosa, do escritório Cássio Guzarim, destaca as ações judiciais empreendidas para assegurar o direito dos policiais ao regime previdenciário adequado, incluindo uma grande ação ajuizada em 2014 e outras ações específicas para bases que enfrentaram dificuldades de provimento. O cenário atual, marcado pelo reconhecimento administrativo e decisões favoráveis, contrasta com as preocupações iniciais, evidenciando um progresso significativo na luta pelos direitos previdenciários dos policiais.

Ao longo de uma década de tramitação, o processo em questão enfrentou diversas vicissitudes, marcadas principalmente pela indefinição legislativa e administrativa, o que gerou uma série de peticionamentos por parte dos envolvidos. Essa situação, caracterizada por uma decisão preliminar insatisfatória, levou muitos a questionarem a viabilidade de permanecer na ação, resultando em pedidos variados, desde a suspensão de depósitos até a solicitação de levantamento dos valores já depositados. Essa dinâmica processual, marcada por uma enxurrada de peticionamentos individuais, reflete a complexidade e a longevidade do processo, justificando os dez anos de tramitação.

Além disso, surgiram questões adicionais, como a impossibilidade de dedução do imposto de renda sobre os valores envolvidos, o que adicionou mais uma camada de complexidade ao caso. A análise dessas questões, dada a quantidade de peticionamentos, tornou-se um desafio logístico, com a revisão de cada pedido ocorrendo de forma sequencial, o que pode atrasar significativamente a resolução de questões pontuais até o final do processo.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, garantindo direitos específicos aos servidores, trouxe um novo elemento ao caso, levantando questões sobre a contribuição e filiação ao sistema de previdência própria. Isso gerou uma série de perguntas, muitas das quais já haviam sido abordadas anteriormente, mas que ganharam relevância diante do novo contexto. Entre as questões levantadas, destacam-se a duração do depósito judicial e o destino final desses depósitos. Foi esclarecido que os depósitos continuarão até a obtenção do trânsito em julgado e, ao final do processo, serão direcionados ao Tesouro, integrando a previdência dos servidores que permanecerem na ação, garantindo integralidade e paridade nos benefícios.

A ação, desde seu início, visava proteger os interesses dos servidores que optassem por não aderir ao regime de previdência complementar, permitindo-lhes fazer depósitos em juízo. No entanto, com o passar do tempo, surgiram dúvidas sobre a adesão ao Funpresp e a possibilidade de alteração do regime previdenciário, questões que não estavam originalmente contempladas na ação. Isso levou à necessidade de consultas específicas para avaliar cada situação individualmente, considerando os ajustes administrativos necessários.

A sentença de mérito favorável, que garantiu a integralidade, mas não a paridade, é um ponto ainda em disputa, com recursos pendentes visando a obtenção de ambos os benefícios. A possibilidade de desistência da ação foi abordada, destacando-se as implicações dessa escolha, como a necessidade de ajustes administrativos e o risco de se tornar devedor perante a previdência.

Por fim, foi mencionada a situação dos servidores que aderiram ao Funpresp antes da emenda constitucional, levantando-se a possibilidade de reverter essa escolha ao final do processo. Esse aspecto ilustra a complexidade das decisões enfrentadas pelos servidores no contexto da ação, exigindo uma análise cuidadosa e individualizada de cada caso.

A discussão sobre a adesão ao FUNPRESP e a possibilidade de migração para o regime próprio de previdência é complexa e envolve diversas nuances jurídicas e administrativas. A questão central gira em torno da irrevogabilidade e irretratabilidade da adesão ao FUNPRESP, que, apesar de serem princípios norteadores, não impedem a análise individual e a execução de ações que visem corrigir vícios de vontade ou erros cometidos no momento da adesão. A defesa da aplicabilidade de sentenças que reconhecem o direito dos servidores de migrar para o regime próprio, com base na lei complementar 51, é um ponto crucial nesse debate. A situação se complica ainda mais quando consideramos servidores que não tiveram interrupção de vínculo com o serviço público e buscam a migração, evidenciando a necessidade de uma análise caso a caso.

A questão dos descontos diretos e a relação dos servidores com a administração pública também merece destaque. Há relatos de servidores que, ao tentarem interromper os descontos diretamente com a administração, sem passar pelo crivo judicial, encontraram-se em uma situação processual e administrativamente incompatível. Isso demonstra a complexidade da gestão previdenciária e a importância de uma abordagem jurídica adequada, que considere tanto as decisões judiciais quanto as relações administrativas.

Outro aspecto relevante é a questão da conciliação e da análise de apelações, que se mostram como estratégias para acelerar o processo e resolver pendências de maneira mais eficiente. A conciliação, especialmente, surge como uma alternativa viável para evitar a demora na resolução dos processos, que pode se estender por anos devido à peculiaridade dos casos e ao volume de pedidos incidentes. A intervenção do Presidente Tarso, solicitando celeridade no processo administrativo, é um exemplo de como ações coordenadas podem contribuir para a agilização dos procedimentos.

A situação dos servidores que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional 103, especialmente aqueles provenientes de outras carreiras, sem quebra de vínculo, ilustra a complexidade adicional trazida por essa emenda. Esses casos não se enquadram automaticamente nas disposições da ação judicial da Federação ou da regulamentação administrativa, exigindo uma análise detalhada para determinar o direito à integralidade e à paridade. Isso evidencia a necessidade de um tratamento individualizado, que considere as especificidades de cada caso, incluindo a data de ingresso no serviço público e a carreira de origem.

Por fim, a questão da integralidade e da paridade para servidores que mudam de cargo, especialmente após a emenda constitucional, levanta dúvidas sobre a aplicabilidade desses benefícios em situações específicas. A redação do artigo 5º da emenda não é clara quanto a isso, gerando incertezas sobre a cobertura da integralidade e da paridade para servidores que ingressam em carreiras como a Policial Federal ou Policial Penal Federal após a promulgação da emenda.

Em resumo, a gestão previdenciária dos servidores públicos, especialmente no que tange à adesão ao FUNPRESP e à migração para o regime próprio, é marcada por uma série de desafios jurídicos e administrativos. A necessidade de análise individualizada, a busca por estratégias de conciliação e a interpretação das disposições legais e constitucionais são aspectos que demandam atenção e uma abordagem cuidadosa para garantir os direitos dos servidores.

Na discussão sobre a transição de cargos públicos e a consequente análise de situações específicas, como a mudança de cargo para a Polícia Federal, é crucial evitar a quebra de limbo entre a saída de um cargo e a posse em outro, para não gerar problemas legais ou administrativos. A análise dessa transição envolve a gestão de pessoas do órgão e, dependendo do caso, pode requerer a intervenção da Advocacia-Geral da União (AGU) ou de outras instâncias judiciais, especialmente quando não há clareza nas disposições legais, como observado no texto do artigo 5º da emenda constitucional.

Em relação aos servidores que estavam em formação na academia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante a promulgação da emenda constitucional, e que posteriormente foram enquadrados no regime de previdência complementar, destaca-se a ação judicial específica para tratar dessa situação. Essa ação busca reconhecer o tempo de formação como tempo de serviço, influenciando na contagem para efeitos de aposentadoria, conforme a Lei Complementar 51. A expectativa é que essa ação judicial traga resultados positivos para os envolvidos, apesar de ainda não haver uma sentença de mérito.

A decisão do tema 10.19 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à integralidade e paridade para certos servidores, é vista como um avanço significativo. Essa decisão impacta não apenas os servidores que ingressaram antes da data específica, mas também reforça a argumentação em outras ações judiciais em andamento. No entanto, surgem dúvidas sobre a implementação dessa decisão e suas implicações para ações específicas, como a questão do desconto sobre a totalidade da renda e o tratamento dos depósitos judiciais já realizados. A resolução dessas questões indica que, uma vez resolvidas, não haverá necessidade de depósitos adicionais, eliminando a preocupação com descontos duplicados.

Outro ponto de discussão é a situação dos servidores que ingressaram na PRF após a emenda constitucional, levantando questões sobre seus direitos e o tratamento de suas contribuições previdenciárias. A complexidade das situações individuais dos servidores exige uma análise detalhada e, em alguns casos, a busca por soluções judiciais para garantir os direitos de integralidade e paridade, conforme previsto em lei.

A questão da prescrição de ações e a possibilidade de negociação de dívidas com a União são temas sensíveis que requerem atenção. A interrupção da prescrição em novembro de 2014 e a possibilidade de a União cobrar valores não depositados em juízo destacam a importância de uma gestão cuidadosa das obrigações legais e financeiras por parte dos servidores. A discussão sobre a adesão ao regime de previdência complementar (Fumpress) e as implicações de mudanças no regime previdenciário também são relevantes, especialmente para aqueles que buscam garantir a paridade e integralidade de seus benefícios.

Por fim, a desjudicialização e as consequências de mudanças no regime previdenciário são questões complexas que afetam diretamente a segurança e os direitos dos servidores. A necessidade de uma análise caso a caso, a busca por soluções consensuais e a importância de uma gestão atenta às mudanças legislativas e judiciais são fundamentais para garantir os direitos e benefícios dos servidores públicos em um cenário de constantes mudanças.

Diante do cenário atual, diferentemente de 2013, temos mais ferramentas à disposição para evitar a justiça pessoal, recorrendo a ela apenas quando outras alternativas se esgotam. Como advogados, nosso compromisso é com a honestidade e a ética, evitando promessas vazias sobre os resultados dos processos. A expectativa de mérito é positiva, embora não possamos garantir vitórias, a derrota é considerada inaceitável. Nossa abordagem não se baseia apenas em honorários, mas também na importância de resolver questões previdenciárias, que afetam diretamente a vida das pessoas. Estamos dispostos a buscar soluções administrativas para evitar a extinção do processo, trabalhando em conjunto com a FENAPRF e outros órgãos para ajustar situações específicas dos colegas entre 2003 e 2009.

O TRF, onde o processo está em apelação, é conhecido por sua lentidão, o que nos leva a considerar a conciliação como uma estratégia viável, especialmente em casos onde já estamos ganhando. A conciliação não depende apenas de nossa autorização, mas também da Gestão Unificada (GU), e é uma maneira de resolver problemas mais rapidamente. No entanto, é importante reconhecer que o processo não será resolvido neste semestre, dada a complexidade e o volume de pedidos incidentes, além da transição para o processo eletrônico.

Quanto à implementação do PAC e o desconto do PCS sobre a totalidade da renda da ação, uma vez resolvido, elimina-se a necessidade de depósitos judiciais, evitando duplo desconto. Os servidores que ingressaram após a emenda constitucional 103 não têm direito à integralidade e paridade, uma situação que só pode ser alterada por outra emenda constitucional. Estamos trabalhando para unificar o regime previdenciário dos policiais, uma luta que exige a aprovação de uma PEC no Congresso Nacional. A vitória na questão previdenciária das mulheres em 2014 mostra que, apesar das dificuldades, é possível alcançar resultados positivos com o apoio político adequado.

Para os servidores que aderiram ao Fundo Prespo entre 2013 e 2019, há a possibilidade de optar pelo retorno ao regime de integralidade e paridade, com as contribuições sendo transferidas para a União. A questão das diferenças ainda depende da Receita Federal. Quem não tem direito à integralidade e paridade, seja por adesão ao Fundo Prespo ou por ingresso após a emenda 103, está sujeito à regra geral de cálculo, que considera a média das contribuições e o tempo de contribuição para determinar o valor da aposentadoria.

Agradecimentos são feitos à DGP pela parceria e apoio nas discussões, destacando a importância da colaboração entre diferentes setores para avançar nas questões previdenciárias. A situação dos valores recolhidos em depósito judicial para quem estava na ação coletiva da federação, mas saiu devido à sentença procedente em ação individual, é complexa e requer análise detalhada, especialmente em relação à Receita Federal e à destinação desses depósitos.

No contexto da Previdência e das ações judiciais relacionadas a ela, é fundamental compreender os procedimentos e as implicações envolvidas no levantamento de valores decorrentes de títulos judiciais. Esse processo, embora pareça simples, envolve uma série de considerações, especialmente quando se trata de questões fiscais, como o imposto de renda, e a necessidade de ajustes administrativos para garantir que os valores sejam corretamente atribuídos ao histórico de contribuição do indivíduo. A colaboração com advogados especializados é essencial para navegar por essas complexidades, garantindo que os valores sejam devolvidos sem criar problemas fiscais adicionais para o beneficiário.

Além disso, a discussão sobre a contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) sobre a totalidade da remuneração, especialmente em casos de servidores que mudam de carreira ou de órgão sem perder o vínculo, como no caso de um policial civil que ingressa na Polícia Rodoviária Federal (PRF), destaca a importância da segurança jurídica e da correta aplicação das normas previdenciárias. A implementação de soluções administrativas que reconhecem o direito à integralidade e paridade na contribuição previdenciária é um passo crucial para garantir os direitos dos servidores.

Quanto às regras de aposentadoria, a emenda constitucional estabelece idades mínimas e critérios específicos para a aposentadoria, tanto na regra geral quanto nas regras de transição. Essas regras são complexas e variam de acordo com a data de ingresso no serviço público, o gênero do servidor e o cumprimento de um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria em novembro de 2019. A compreensão dessas regras é vital para planejar adequadamente a aposentadoria, considerando as peculiaridades de cada caso.

A possibilidade de ações coletivas para tratar de questões previdenciárias de servidores que anteriormente eram militares ou servidores municipais ou estaduais foi discutida, mas as especificidades de cada situação tornam as ações individuais mais apropriadas. Isso se deve à diversidade de circunstâncias, como a natureza do serviço anterior, a data de ingresso no serviço público e outros fatores que influenciam diretamente os direitos previdenciários do indivíduo.

Por fim, a questão do imposto de renda e a possibilidade de compensação de valores devidos ou a receber em decorrência de depósitos judiciais ou decisões favoráveis são aspectos cruciais que requerem atenção detalhada. A complexidade das regras fiscais e a necessidade de garantir que os servidores não sejam prejudicados financeiramente por questões burocráticas sublinham a importância de uma gestão cuidadosa dessas questões.

Em resumo, a gestão de questões previdenciárias e judiciais para servidores públicos é um campo complexo que exige conhecimento especializado e uma abordagem cuidadosa para garantir que os direitos dos servidores sejam protegidos e promovidos. A colaboração entre servidores, sindicatos, advogados e órgãos administrativos é fundamental para navegar com sucesso por essas questões e alcançar resultados justos e favoráveis.