1. INTRODUÇÃO [ ] Data e hora da ocorrência [ ] Local (km, rodovia, sentido e município) [ ] Coordenadas geográficas (latitude e longitude) do ponto central do local do acidente [ ] Tipo de acidente (primeiro evento) [ ] Número de vítimas fatais, feridas (graves e leves) e ilesas [ ] Classificação do estado físico das vítimas conforme item 71 do Manual [ ] Identificação resumida dos veículos envolvidos (tipo, marca, modelo, cor predominante) [ ] Fase do dia (amanhecer, pleno dia, anoitecer, plena noite) 2. DINÂMICA [ ] Descrição da sequência de eventos com base nas evidências materiais [ ] Preservação e análise dos vestígios relacionados ao acidente [ ] Registro das posições de repouso final dos veículos e vítimas [ ] Descrição detalhada das marcas de frenagem, derrapagem, arrastamento, fricção e sulcagem [ ] Medições necessárias para elaboração do croqui e amarração realizadas [ ] Amarração realizada ou justificada a não realização. Método utilizado: ________________ [ ] Descrição da cinemática do trauma das vítimas fatais [ ] Realização da perinecroscopia, relacionando os conceitos com a análise das lesões das vítimas fatais [ ] Registro de exames complementares nos veículos (quando realizados) [ ] Coleta de informações com envolvidos, testemunhas e elementos relacionados ao acidente [ ] Termo de Declaração do Envolvido anexado, se houver, ou justificativa para não preenchimento [ ] Adoção das providências do item 108 do Manual em caso de indícios de crime doloso não relacionado ao acidente [ ] Comunicação à chefia sobre eventuais problemas na via identificados, conforme item 195 [ ] Identificação e registro das trajetórias pré-colisão, colisão e pós-colisão dos veículos [ ] Identificação e registro do(s) ponto(s) de impacto/colisão (sítios de colisão) [ ] Consulta às tabelas dos Anexos A, B e C (quando aplicável) [ ] Registro das evidências/vestígios que permitam a estimativa de velocidade dos veículos (ex: comprimento das marcas de frenagem, danos nos veículos, projeção/arremesso de vítimas, etc), consultando as tabelas dos Anexos quando aplicável [ ] Descrição das condições da via, sinalização, iluminação, condições climáticas e outros fatores que possam ter influenciado na ocorrência do acidente [ ] Registro das condições de visibilidade no momento do acidente (ofuscamento, chuva, neblina, etc) [ ] Análise da compatibilidade entre as avarias/danos nos veículos e as lesões nas vítimas fatais com a dinâmica do acidente descrita [ ] Registro de diligências realizadas para localização de envolvidos e testemunhas não identificados no local [ ] Verificação do uso de cinto de segurança, capacete e dispositivos de retenção para crianças pelas vítimas 3. CONCLUSÃO [ ] Fatores contribuintes identificados com base nas evidências materiais constatadas [ ] Fatores agravantes identificados com base nas evidências materiais constatadas [ ] Fator determinante fundamentado em evidências materiais constatadas ou justificativa para impossibilidade de determinação [ ] Ausência de presunções nas conclusões sobre fatores contribuintes, agravantes e determinantes [ ] Ausência de termos valorativos (ex: imprudência, imperícia, negligência) [ ] Coerência entre as conclusões e as informações apresentadas na dinâmica [ ] Descrição da correlação entre as lesões das vítimas fatais e a dinâmica/cinemática do acidente [ ] Indicação fundamentada da velocidade estimada dos veículos, sempre que possível, com base nos vestígios/evidências e consulta às tabelas do Manual 4. OBSERVAÇÕES [ ] Informações complementares relevantes incluídas conforme item 284 do Manual [ ] Registro das medidas administrativas adotadas [ ] Registro da identificação das equipes de outros órgãos que atenderam a ocorrência ou não compareceram [ ] Registro das ações de socorro às vítimas e possíveis situações de omissão de socorro [ ] Registro da destinação de objetos, pertences ou cargas sem responsável identificado [ ] Registro de comunicação à Polícia Judiciária sobre crimes relacionados ao acidente ou constatados no atendimento da ocorrência 5. CROQUI [ ] Croqui único representando toda a dinâmica do acidente [ ] Elementos obrigatórios incluídos conforme item 274 do Manual [ ] Coerência entre croqui, levantamento do local e narrativa [ ] Pontos de referência da amarração representados (origem do plano cartesiano ou pontos A e B) [ ] Legenda dos elementos representados no croqui [ ] Representação da interação entre as unidades de tráfego envolvidas em quadro à parte, quando relevante para elucidação da dinâmica 6. FOTOGRAFIAS [ ] Mínimo de 2 fotos panorâmicas do local nos sentidos da via, abrangendo todo o sítio do acidente [ ] 4 fotos obrigatórias de cada veículo envolvido localizado (frente, traseira, laterais) [ ] Fotos das vítimas fatais no local (sem exposição de imagens constrangedoras) [ ] Fotos detalhadas das lesões/ferimentos das vítimas fatais que possam auxiliar na análise da correlação trauma-dinâmica, sempre que possível [ ] Fotos das vítimas fatais com sinalização/marcação das lesões, sempre que possível, para facilitar a análise da compatibilidade com a dinâmica [ ] Fotos da identificação das vítimas fatais (rosto, tatuagens, cicatrizes, vestimentas ou outros elementos individualizadores), sempre que possível [ ] Detalhes dos danos nos veículos [ ] Detalhes das marcas/vestígios no pavimento [ ] Justificativa para eventual impossibilidade de inclusão de foto obrigatória [ ] Fotos dos vestígios/evidências relacionados à dinâmica do acidente [ ] Fotos de elementos relacionados a possíveis causas do acidente (problemas na via, sinalização, etc) [ ] Fotos obtidas em eventual retorno ao local para complementação da perícia [ ] Fotos da realização de teste de etilômetro e de sinais de embriaguez/uso de substâncias psicoativas pelos envolvidos, quando aplicável [ ] Fotos de equipamentos de segurança dos veículos (cintos, air-bags, etc), quando possível, para verificar seu funcionamento 7. IDENTIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS [ ] Qualificação completa de condutores, vítimas fatais, vítimas feridas e testemunhas (nome, CPF, CNH, endereço, contato) [ ] Consulta a sistemas para verificação de possíveis restrições dos envolvidos [ ] Classificação dos veículos como "localizado" ou "não localizado", conforme item 64 do Manual [ ] Registro de dados dos proprietários dos veículos, quando diferentes dos condutores 8. EXAME DE ALCOOLEMIA/OUTRAS SUBSTÂNCIAS [ ] Registro da realização do teste de etilômetro e dos resultados obtidos, ou da recusa dos envolvidos em se submeter ao teste [ ] Avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora por outras substâncias [ ] Resultado do exame de alcoolemia registrado no boletim ou recusa justificada no campo próprio [ ] Registro de encaminhamento dos envolvidos para exame clínico/toxicológico, quando necessário [ ] Coleta e registro de eventuais depoimentos de testemunhas que possam indicar consumo de álcool ou outras substâncias pelos envolvidos antes do acidente 9. AVALIAÇÃO DE DANOS NOS VEÍCULOS [ ] Formulário de avaliação de danos preenchido conforme Resolução CONTRAN vigente para cada veículo localizado [ ] Marcação "NA" justificada individualmente para cada item não avaliado [ ] Registro de eventual retirada do veículo sem avaliação de danos pelo proprietário/responsável [ ] Registro de danos pré-existentes sem relação com o acidente [ ] Registro de danos decorrentes da própria dinâmica do acidente, da ação de resgate das vítimas ou da remoção dos veículos [ ] Registro de danos causados por incêndio nos veículos, quando for o caso 10. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES [ ] Boletim de Atendimento Hospitalar (BAH) das vítimas anexado, quando disponível [ ] Laudo/relatório do IML anexado, quando disponível [ ] Certidão de óbito das vítimas fatais anexada, quando disponível [ ] Boletins de atendimento do SAMU, Corpo de Bombeiros, entre outros, anexados, quando disponíveis [ ] Fichas de atendimento pré-hospitalar das equipes de resgate anexadas, quando disponíveis [ ] Nota fiscal de remoção dos veículos anexada [ ] Registro de remoção das vítimas fatais anexado [ ] Termo de restituição de objetos/pertences anexado, quando aplicável [ ] Cópia de eventual Inquérito Policial instaurado anexada [ ] Cópia da CNH dos condutores anexada [ ] Cópia do CRLV dos veículos anexada [ ] Resultados de exames toxicológicos dos envolvidos anexados, quando realizados e disponíveis 11. CADEIA DE CUSTÓDIA [ ] Etapas de coleta, acondicionamento, transporte, armazenamento e restituição das provas registradas adequadamente, conforme itens 266 e 267 do Manual [ ] Documentação da cadeia de custódia via processo SEI [ ] Documentação fotográfica das etapas da cadeia de custódia [ ] Justificativa para eventual não apreensão/coleta de vestígios relevantes 12. RECONSTITUIÇÃO [ ] Realização de reconstituição do acidente, quando necessário, para elucidação da dinâmica [ ] Descrição detalhada na narrativa dos procedimentos adotados na reconstituição e das conclusões obtidas [ ] Registro fotográfico e em vídeo da reconstituição realizada [ ] Juntada de croquis, diagramas, laudos ou outros documentos produzidos na reconstituição [ ] Notificação prévia e convite formal à Polícia Judiciária e demais órgãos periciais para acompanhamento da reconstituição, sempre que realizada 13. ACIDENTES COM VEÍCULOS OFICIAIS OU EQUIPARADOS [ ] Orientações dos itens 172 a 174 do Manual observadas [ ] Registro da opção do condutor/gestor da frota pela não confecção de boletim, se for o caso [ ] Comunicação ao órgão proprietário do veículo sobre a ocorrência do acidente e adoção das medidas administrativas cabíveis [ ] Observação das orientações para veículos de concessionárias/permissionárias de serviços públicos, quando aplicável 16. COMUNICAÇÃO À POLÍCIA JUDICIÁRIA [ ] Comunicação imediata realizada em caso de constatação de crimes relacionados direta ou indiretamente ao acidente, conforme itens 108 a 117 do Manual [ ] Registro de eventual lavratura de TCO ou BOC pela própria firma, nos estados onde já implementado [ ] Acionamento da perícia criminal para exames complementares, quando necessário [ ] Acompanhamento e fornecimento de informações durante eventual investigação criminal sobre o acidente 17. PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO ACIDENTE [ ] Registro da classificação do local em preservado, parcialmente preservado ou desfeito, conforme item 186 do Manual [ ] Justificativa para eventual não realização de procedimento obrigatório previsto no Manual em razão da necessidade de desfeita do local [ ] Isolamento e sinalização adequada do local para garantia da segurança viária e preservação de vestígios, conforme itens 123 a 137 do Manual [ ] Registro de eventual alteração do local e suas consequências para as conclusões do boletim, conforme item 143 18. ACIONAMENTO DE PERÍCIA ESPECIALIZADA [ ] Acionamento da equipe de perícia especializada nos casos de acidentes de relevância especial, conforme itens 155 a 168 do Manual [ ] Designação formal do responsável pela elaboração do laudo pericial especializado ou parecer técnico [ ] Acompanhamento e fornecimento de informações/documentos ao perito responsável pelo laudo/parecer [ ] Adoção de procedimentos para garantia da cadeia de custódia de vestígios a serem periciados, conforme itens 266 e 267 19. DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, MEIO AMBIENTE OU TERCEIROS [ ] Adoção das providências previstas nos itens 169 e 170 do Manual em caso de identificação de danos ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao patrimônio de terceiros [ ] Descrição resumida dos danos ao patrimônio público, meio ambiente ou terceiros na narrativa, conforme item 284 [ ] Comunicação formal ao órgão responsável sobre os danos identificados [ ] Documentação fotográfica dos danos constatados [ ] Juntada de orçamentos ou notas fiscais dos reparos dos danos ao inquérito policial, quando disponíveis 20. ACIDENTES ENVOLVENDO TRANSPORTE DE CARGAS/PRODUTOS PERIGOSOS [ ] Adoção das medidas previstas no Manual específico sobre atendimento de emergências com produtos perigosos [ ] Registro da classificação, quantidade e condições da carga ou produto perigoso envolvido [ ] Acionamento dos órgãos competentes (bombeiros, defesa civil, órgãos ambientais, etc) [ ] Documentação fotográfica das embalagens, rótulos de risco e painéis de segurança, quando possível [ ] Coleta e registro de informações sobre a origem e destino da carga/produto perigoso [ ] Adoção de medidas para contenção de vazamentos e isolamento da área de risco [ ] Acompanhamento e registro das ações de transbordo, descontaminação e liberação da pista [ ] Juntada de documentos relativos à carga/produto perigoso (nota fiscal, ficha de emergência, envelope para transporte, etc) 21. ENCAMINHAMENTOS [ ] Encaminhamento dos BAH, laudos e demais documentos relevantes anexados no boletim aos órgãos competentes [ ] Encaminhamento dos veículos envolvidos para pátio, quando necessário, com o devido registro da medida administrativa [ ] Encaminhamento de cópia do boletim e do formulário de avaliação de danos aos órgãos de trânsito (DETRAN) para bloqueio dos veículos com danos de média ou grande monta, nos prazos estabelecidos pela Resolução CONTRAN [ ] Encaminhamento de cópia do boletim à Polícia Judiciária, conforme item 366 do Manual [ ] Encaminhamento de cópia do boletim ao Ministério Público, quando requisitado ou sempre que constatados indícios de crime doloso relacionado ao acidente [ ] Encaminhamento de relatório sobre problemas na via identificados aos órgãos competentes (DNIT, concessionária, etc), conforme item 195 22. DADOS PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO [ ] Preenchimento de campos específicos do sistema com informações que possam subsidiar estudos e ações preventivas (condições da via, sinalização, condições climáticas, características do condutor, ações de fiscalização, etc) [ ] Registro de sugestões de melhorias na via, sinalização, fiscalização ou outras medidas preventivas aplicáveis ao local do acidente [ ] Preenchimento dos formulários de controle estatístico de acidentes no sistema informatizado, com os dados consolidados 23. OUTRAS VERIFICAÇÕES [ ] Padrão de narrativa conforme Apêndice A1 do Manual [ ] Revisão por um segundo policial (preferencialmente com curso de perícia), conforme itens 372 a 388 do Manual [ ] Prazo de 5 dias para confecção do boletim cumprido (prorrogável por mais 5 dias mediante justificativa) [ ] Prazo de 5 dias para revisão do boletim cumprido (prorrogável por mais 5 dias mediante justificativa) [ ] boletim encerrado no sistema após revisão e correções, se necessárias [ ] Processo de retificação aberto pela Chefia em caso de discordância relevante entre responsável e revisor, conforme item 384 24. ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO [ ] Impressão do boletim e assinatura pelo responsável e revisor [ ] Arquivamento digital do boletim no sistema informatizado [ ] Manutenção do boletim e documentos anexos arquivados por no mínimo 5 anos